Decreto nº 45.856/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM VISTAS À MANUTENÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL JÁ INSTALADA NO LOCAL.
DECRETO Nº 45.856, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM VISTAS À MANUTENÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL JÁ INSTALADA NO LOCAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 5º, alínea `h`, e 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/6143/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro, abaixo descritos:
Rua Americana, nº s 164/164 fundos, bairro Cachambi/RJ, medidas de 11.00m de largura de frente e fundos por 55.00m de extensão de ambos os lados, inscrições municipais nº s 1.494;498-7 e 0.300.233-5, matrícula nº 26.026, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro.
Rua Americana, nº 174, bairro Cachambi/RJ, medidas de 11.00m de largura de frente e fundos por 55.00m de extensão de ambos os lados, inscrição municipal nº 0560.990-4.
Parágrafo único. Todas as áreas de terreno acima descritas, bem como suas benfeitorias e acessões, fazem parte do conjunto arquitetônico que hoje abriga o Colégio Estadual Paulo Freire.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA