Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.858/2016

ALTERA O ART. 16 DO DECRETO Nº 45.733, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETO Nº 45.858, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA O ART. 16 DO DECRETO Nº 45.733 , DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/083/196/2016,

DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 45.733 , de 10 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No prazo de 20 (vinte) dias da incorporação ou extinção, o Titular do órgão referido no Parágrafo Único do art. 1º poderá solicitar ao Governador do Estado a manutenção, em caráter excepcional, da cessão de servidores essenciais para a continuidade dos serviços prestados pelos órgãos incorporados ou entidades extintas, explicitando pormenorizadamente as razões da essencialidade.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA