Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.872/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.811, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE TRATA DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.811 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE TRATA DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 6.126 , de 28 de dezembro de 2011, nº 6.861 , de 15 de julho de 2014 e nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Da nova redação ao

§ 6º do

Art. 6º do Decreto nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, com a seguinte redação:

§ 6º Para os efeitos de limite das disponibilidades de caixa, de que trata o Inciso IV deste Artigo, não serão computados os valores registrados nos Subitens da Conta 1.1.1.1.2.20.00 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamento e suas respectivas Disponibilidades por Destinação de Recursos, do órgão ou entidade, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro  - SIAFE-Rio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA