Decreto nº 45.880/2016
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
DECRETO Nº 45.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/5399/2016;
CONSIDERANDO:
- a organização dos Sistemas de Ensino disposta nos artigos 10 e 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o caput do artigo 1º, o inciso IV do artigo 7º, e o artigo 9º, todos da Lei Estadual nº 4.528 , de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
- que a Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro visa a promover a qualificação, o ensino e a pesquisa no âmbito da gestão pública, voltados para a difusão do conhecimento dos modelos e técnicas de inovação, que contribuam de forma transparente e responsável para a melhoria da eficiência no desempenho e no controle da atividade legislativa, de modo a atender às expectativas e necessidades da sociedade; e
- o Ofício ALERJ nº 183/2016, de 29 de setembro de 2016, por meio do qual a Egrégia Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro veiculou pedido de integração da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro ao Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, criada através da Resolução ALERJ nº 666 , de 30 de agosto de 2001, e regulamentada pela Resolução ALERJ nº 186 , de 21 de dezembro de 2015, reconhecida como integrante do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, após o atendimento à legislação específica.
Art. 2º A Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Estadual de Educação adotarão as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA