Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.883/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.601.811.203,51, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.883 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.601.811.203,51, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016;

- o Decreto Estadual nº 45.841 , de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a liberação da dívida do orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 45.875 , de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre despesas destinadas à operacionalização do Bilhete Único e ao fornecimento de alimentação aos custodiados para o exercício fiscal de 2016;

- e o que constam dos Processos nº s E-01/064/242/2016, E-01/067/249/2016 e E-08/001/1820/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 4.601.811.203,51 (quatro bilhões, seiscentos e um milhões, oitocentos e onze mil duzentos e três reais e cinquenta e um centavos)para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Esta duais constantes do Anexo IV.

Art. 7º - Ficam excepcionalizados do

§ 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 30.12.2016.