Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.885/2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

DECRETO Nº 45.885, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso, de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/1105/2014;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e.

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado, no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

Imóvel situado na Rua Irene de Castro Souza (antiga Rua 06), Lote 16, Quadra 06, do Loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar", no Município de Itaguaí-RJ

Art. 2º Fica a Procuradoria Gerai cio Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA