Decreto nº 45.890/2017
CONSIDERA DE NATUREZA E INTERESSE POLICIAL MILITAR ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAS MILITARES NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA E NA COORDENADORIA DE COMBATES A CRIMES AMBIENTAIS CICCA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE SEA.
DECRETO Nº 45.890, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) CONSIDERA DE NATUREZA E INTERESSE POLICIAL MILITAR ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAS MILITARES NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA E NA COORDENADORIA DE COMBATES A CRIMES AMBIENTAIS CICCA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE SEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/002/13635/2015, DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza e interesse policial-militar, para fins de aplicação do disposto nos artigos 6º, in fine, e 79, inciso I, ambos da Lei nº 443 , de 1º de julho de 1981, os serviços e atividades desenvolvidos por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro lotados no Instituto Estadual do Ambiente INEA e na Coordenadoria de Combates a Crimes Ambientais CICCA da Secretaria de Estado do Ambiente SEA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 43.145 , de 18 de agosto de 2011. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017. LUIZ FERNADO DE SOUZA