Decreto nº 45.896/2017
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 46607 /2019) MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de reorganização da Administração Pública Direta e Indireta, tendo em vista a necessidade de melhoria dos gastos públicos e incremento de eficiência na atuação estatal.
Art. 2º Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS, que passará a ser denominada Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro AGE/RIO, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 3º O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro PRODERJ, antes vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45908 /2017)
§ 4º A Rádio Roquette Pinto, antes vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Cultura SEC. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45908 /2017)
Art. 3º Fica incorporada à Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ.
Parágrafo único. A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro CEPERJ e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro RJPREV passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ.
Art. 3º-A Fica incorporada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45908 /2017)
Art. 4º A gestão e operação dos Programas "Lei Seca", "Aterro Presente", "Lagoa Presente", "Méier Presente", "Centro Presente" e "Lapa Presente", até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH, passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo SEGOV.
Parágrafo único. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher CEDIM, antes vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo SEGOV.
Art. 5º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE, antes vinculada à Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente SEA.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC passa a ser denominada Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento SEAPPA.
Art. 7º Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores, as Secretarias remanescentes deverão promover a extinção, após a correspondente exoneração, de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes nas estruturas das Secretarias incorporadas.
Art. 8º Os Titulares das Secretarias que receberam incorporação encaminharão, até 13 de março de 2017, a proposta da estrutura básica e do regimento interno da respectiva Secretaria, a ser posteriormente regulamentada por ato próprio, bem como relatório demonstrativo das medidas de reavaliação das despesas operacionais a serem implementadas e da economia e redução de custos gerada.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. As entidades, órgãos e fundos vinculados às Secretarias que tenham sido extintas por este Decreto consideram-se automaticamente vinculadas às Secretarias de destino, ainda que não expressamente mencionadas.
Art. 11. Às incorporações de que trata este Decreto se aplica o disposto no Decreto nº 45.733 , de 10 de agosto de 2016.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogando-se o Decreto nº 45.809 , de 03 de novembro de 2016 e suas alterações posteriores, a saber, o Decreto nº 45.840 , de 05 de dezembro de 2016, o Decreto nº 45.847 , de 09 de dezembro de 2016, o Decreto nº 45.878 , de 29 de dezembro de 2016 e o art. 3º do Decreto nº 45.879 , de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O art. 3º e o caput do art. 4º deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
§ 1º O art. 3º e o caput do art. 4º deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 45908 /2017)
§ 2º Os §§ 3º e 4º do art. 2º e o art. 3º-A deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45908 /2017) Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA * Republicado em 31/01/17, por ter saído com incorreção no D. O. de 30/01/2017.