Decreto nº 45.905/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR101/RJ.
DECRETO Nº 45.905, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR101/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos Artigos 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo Nº E-14/011/000.140/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de Seropédica/RJ abaixo descrito:
Parte do imóvel atualmente localizado na Rua Décio Muniz da Silva Filho, Nº 1.010, Bairro, Chaperó, no Município de Seropédica/RJ (Estaca 3014 a 3024), anteriormente designado por uma área de terras com 1.699.513,97m² no lugar denominado MORRO DOS COCHOS E TANHEIROSA, situado no Município de Seropédica, antigo 2º Distrito de Itaguaí; registrado na matrícula 262 do livro 2AE, fls. 199, do Primeiro Ofício de Justiça de Itaguaí.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o Artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2017.
LUIZ FERNANDO SOUZA