Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.908/2017

ALTERA O DECRETO Nº 45.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2017, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.908, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Vide Decreto nº 46083 /2017) ALTERA O DECRETO Nº 45.896 , DE 27 DE JANEIRO DE 2017, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017, acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A Fica incorporada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.?

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação: "Art. 2º - (...)

§ 3º O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro PRODERJ, antes vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.

§ 4º A Rádio Roquette Pinto, antes vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Cultura SEC.?

Art. 3º O art. 12 do Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do

§ 2º, transformado o Parágrafo Único em

§ 1º, com a seguinte redação: "Art. 12. - (...)

§ 1º O art. 3º e o caput do art. 4º deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

§ 2º Os §§ 3º e 4º do art. 2º e o art. 3º-A deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.?

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA