Decreto nº 45.929/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.051.007,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS E AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.929 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.051.007,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS E AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017.
- O art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- o Artigo 8º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
- o Decreto nº 41.880 , de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre as atribuições e os procedimentos para a Programação e Execução Orçamentária e Financeira do Estado do Rio de Janeiro; e
- o Termo de Compromisso assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União, no âmbito do Plano de Recuperação Fiscal e a adoção de medidas indispensáveis à condução do reequilíbrio econômico e financeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 7.051.007,23 (sete milhões, cinquenta e um mil, sete reais e vinte e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam liberados, em caráter excepcional, para efeito de empenho à conta das dotações orçamentárias na forma da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, os valores constantes dos Anexos II (Despesas de Pessoal e III (demais despesas).
Parágrafo único. A execução orçamentária, competência janeiro, deverá ser finalizada até o dia 23 de fevereiro de 2017 para a Contadoria Geral realizar os procedimentos contábeis do fechamento do mês de janeiro no SIAFE-Rio.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA