Decreto nº 45.939/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, NO VALOR DE R$ 42.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.939 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, NO VALOR DE R$ 42.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA