Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.940/2017

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.940, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 46874 /2019) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo nº E-08/011/32/2017; CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 5.164 , de 17 de dezembro de 2007, que institui a "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais?, a "Fundação Estatal dos Hospitais de urgência? e a "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante?; - a Lei Estadual nº 6.304 , de 28 de agosto de 2012, que trata da incorporação da "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde? e da "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais? pela "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência?, e altera a denominação da "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência? para Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro; - que a Lei nº 5.164 /2007 dispõe em seu art. 8º que a transferência da gestão das unidades hospitalares das referidas Fundações para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro se dará gradativamente, por meio de ato do Governador, e ainda, em seu parágrafo único, que o Governador poderá, mediante Decreto, incluir ou excluir outras unidades na estrutura das Fundações Estatais; - os Decretos Estaduais nº 44.201 , de 13 de maio de 2013 e nº 44.599 , de 11 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.654 , de 14 de março de 2014, que dispõem sobre a inclusão e exclusão de unidades de saúde da estrutura da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro; - o Decreto Estadual nº 45.109 , de 06 de janeiro de 2015, que determina a reavaliação das contratações dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; e, - a reorganização da gestão das unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na estrutura da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro o Hospital Estadual Anchieta.

Parágrafo único. A transferência da gestão do Hospital Estadual Anchieta ocorrerá de forma gradual e será objeto de aditivo ao contrato de gestão, que será elaborado conjuntamente entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º, VII do Decreto Estadual nº 44.201 /2013. Rio de Janeiro, 02 de março de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA