Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.944/2017

INSTITUI A SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E APOIO À MULHER E AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.944, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

INSTITUI A SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E APOIO À MULHER E AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, a Secretaria de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso.

Parágrafo único. O Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEPI e o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa FUNDEPI passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso.

§ 1º O Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI, o Fundo pra a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. (Redação dada pelo Decreto nº 45972 /2017)

§ 2º A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, antes vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social, passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45972 /2017)

§ 3º A Subsecretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, antes vinculada à Secretaria de Estado de Saúde - SES, passa a ser vinculada Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45972 /2017)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 45.681 , de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Fica incorporada à Secretaria de Estado de Saúde SES a Secretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química SEPREDEQ.?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA