Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.945/2017

DISPÕE SOBRE AS ALTERNATIVAS PARA REALOCAÇÃO DE MORADORES POR PARTE DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE.

DECRETO Nº 45.945, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AS ALTERNATIVAS PARA REALOCAÇÃO DE MORADORES POR PARTE DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº E07/002.3993/2016;

CONSIDERANDO:

- Que a Lei Nº 5.101 /2007 atribui ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA competência para a promoção de ações de recuperação, em virtude da premente necessidade de executar políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e, florestais;

- Que o Decreto 43.415 /2012 autoriza a Secretaria de Estado do Ambiente, e suas vinculadas a proceder com a execução de atividades de realocação de moradores e demolição de edificações, quando tiverem necessidade da utilização deste expediente para a implementação de projetos;

- Que o desenvolvimento de projetos, que envolvem obras de recuperação ambiental dos corpos hídricos, demanda a célere realocação dos moradores considerados em áreas de risco iminente de inundação, garantindo a segurança da comunidade e a continuidade das intervenções ambientais,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o seguinte texto no Anexo A do Decreto Nº 43.415 /2012:

1.6.5 - Não se aplica a alternativa da compra assistida para os projetos de iniciativa da Secretaria de Estado do Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA