Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.951/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 810.604.056,58, PARA REFORÇODE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.951 DE 16 DE MARÇO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 810.604.056,58, PARA REFORÇODE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017; e

- e o que consta do Processo nº E-04/133/1/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 810.604.056,58 (oitocentos e dez milhões, seiscentos e quatro mil cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Transporte - FUND. EST. TRANSPORTE, no valor global de R$ 3.117.745,00 (três milhões, cento e dezessete mil setecentos e quarenta e cinco reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA