Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.952/2017

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS - DESARME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.952, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS - DESARME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do processo administrativo E-09/157/139/2017, CONSIDERANDO:

- a necessidade de propiciar à sociedade uma Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária própria para investigar ocorrências relativas ao tráfico ilegal ou qualquer outra forma de comércio ilegal ou irregular de armas de fogo, munições ou explosivos no território do Estado do Rio de Janeiro; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015, como órgão diretamente subordinado à Chefia da Polícia Civil, a Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME.

Art. 2º As normas pertinentes à implantação, atribuição, organização e funcionamento da Delegacia Especializada ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias à operacionalização das atividades, serão definidas em ato emanado pelo Secretário de Estado de Segurança.

Art. 3º Fica a Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos inserida no Programa "Delegacia Legal".

Art. 4º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias para a inserção da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos no Programa "Delegacia Legal".

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA