Decreto nº 45.956/2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.150, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45 . 956, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 46787 /2019) ALTERA O DECRETO Nº 45.150 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.150 , de 06 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º - ...
§ 1º O Órgão Central do SPO é a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ.
§ 2º Os Órgãos Setoriais do SPO são as Secretarias de Estado e órgãos congêneres tecnicamente vinculados ao órgão central do Sistema, apoiados pelas Assessorias de Planejamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 41.880 , de 25 de maio de 2009." ... "Art. 8º São atribuições das unidades do SPO responsáveis pelos processos de planejamento: I - Órgão Central: ... d) coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração e revisão do Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO; ..." "Art. 11. No âmbito do SPO, o Órgão Central atuará por meio da Rede de Planejamento e Orçamento, subordinada à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SUBPLO, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento." "Art. 12. O SPO é apoiado em tecnologia da informação pelo Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão SIPLAG-RJ, gerenciado pela SEFAZ." "Art. 13. Fica delegada à SEFAZ a competência para editar normas complementares necessárias à implantação, operacionalização e funcionamento do SPO."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de março de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA * Republicado por ter saído com incorreções no D. O. de 23/03/2017.