Decreto nº 45.957/2017
APROVA O PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.957, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
APROVA O PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-07/001/138/2016, CONSIDERANDO:
- que a Lei Federal nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto federal nº 7.404 , de 23 de dezembro de 2010, ao trazerem princípios, diretrizes, objetivos, regras e instrumentos sobre a gestão, seja integrada, seja associada, e o gerenciamento de resíduos sólidos, assim como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos pós-consumo que é materializado pelo sistema de logística reversa correspondente, atribuem ao Estado responsabilidade pela elaboração do seu Plano Estadual de Resíduos polidos, inclusive como condição de acesso aos recursos federais, na forma dos arts. 16 e 17, da Lei Federal nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010;
- que a Lei Estadual nº 4.191 , de 30 de setembro de 2003, que instituí a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e o Decreto 41.084 , de 20 de dezembro de 2007, ao estabelecerem princípios, diretrizes, objetivos, regras legais e instrumentos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no território do Estado do Rio de Janeiro, asseguram à consecução de estudos, que possibilitem a superação de problemas ambientais relacionados com o setor de resíduos sólidos;
- que o Decreto nº 42.930 , de 18 de abril de 2011, ao criar o Programa Estadual "Pacto pelo Saneamento", na vertente do Subprograma Estadual "Lixão Zero", tem, dentre outros objetivos, propiciar a erradicação dos lixões em território estadual até 2014, o a remediação dessas áreas até 2016; o que se dará mediante o aprimoramento da gestão e do gerenciamento de resíduos sólidos no território do Estado do Rio de Janeiro;
- que, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente, após consulta pública, foi elaborado o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro, estabelecendo ações e metas de imediato, curto, médio e longo prazos em prol do aperfeiçoamento da gestão, seja integrada, seja associada, e do gerenciamento de resíduos sólidos em todo o território do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro - PERS/RJ, na forma do Relatório Síntese anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os programas, projetos e ações da Administração Pública Estadual direta e indireta na gestão e no gerenciamento, de resíduos sólidos deverão ser compatíveis com o PERS/RJ, ficando a este vinculados.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Ambiente disponibilizará em sítio eletrônico a íntegra da versão atualizada do PERS/RJ.
Art. 3º O Plano Diretor de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, designado de PDGIRS/RMRJ, aprovado pelo Decreto nº 41,122, de 09 de janeiro de 2008, fica revisto e incorporado pelo PERS/RJ.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.122 , de 09 de janeiro de 2008.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador do Estado