Decreto nº 45.958/2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.202, DE 26 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES CENTRAL E SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 45.958, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 46787 /2019) ALTERA O DECRETO Nº 45.202 , DE 26 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES CENTRAL E SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.202 , de 26 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ, a Comissão Central de Planejamento e Orçamento, responsável pela supervisão e coordenação central dos seguintes processos: ..
§ 1º As atribuições específicas da Comissão Central serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.150 /2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956 /2017.
§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão Central contará com apoio operacional e logístico determinado pela SEFAZ.
Art. 2º A Comissão Central de Planejamento e Orçamento deverá ter em sua composição, servidores da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SUBPLO/SEFAZ.
§ 1º A Comissão Central terá seus membros designados em ato próprio pelo titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com indicação de um Presidente. ...
Art. 3º . ..
§ 2º As atribuições específicas das Comissões Setoriais serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.150 /2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956 /2017. ...
Art. 4º As Comissões Setoriais de Planejamento e Orçamento terão composição mista, com integrantes da Secretaria em que a Comissão for legalmente instituída e com representantes da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO/SEFAZ.
§ 1º As Comissões Setoriais terão seus membros designados por ato conjunto da SEFAZ e de cada Secretaria de Estado do Poder Executivo.
§ 2º As Comissões Setoriais terão um Presidente, indicado pela Secretaria em que for instituída. ..
§ 4º As Comissões Setoriais serão compostas preferencialmente por integrantes das respectivas entidades vinculadas das Secretarias em que forem instituídas.
§ 5º A Comissão Setorial será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e, na ausência deste, por um membro da Comissão Setorial representante da SUBPLO/SEFAZ, sendo suas deliberações registradas em ata.?
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de março de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA