Decreto nº 45.961/2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.716, DE 02/03/2009, ALTERADO PELO DECRETO Nº 42.274, DE 01/02/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.961, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.716 , DE 02/03/2009, ALTERADO PELO DECRETO Nº 42.274 , DE 01/02/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de atribuições constitucionais e legais,
Considerando que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos foi incorporada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, passando a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS, nos termos do art. 3º-A do Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017, acrescido pelo Decreto nº 45.908 , de 08 de fevereiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41.716 , de 02/03/2009, alterado pelo Decreto nº 42.274 , de 01/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam incluídos nos dispositivos do art. 6º in fine da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017, os servidores militares, no limite de 18 (dezoito), lotados na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de março de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA