Decreto nº 45.962/2017
EXTINGUE E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO, FIXA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.962 DE 28 DE MARÇO DE 2017
EXTINGUE E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO, FIXA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: - que a autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-RJ e o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON passaram a ser vinculados esta Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; e - o disposto no Decreto nº 45.680 de 08 de junho de 2016 que prevê a reavaliação e redução das despesas operacionais com a finalidade de contenção e diminuição das despesas públicas de cada Órgão ou Entidade da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos em comissão previstos no Anexo I, da antiga estrutura da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON.
Art. 2º - Ficam transferidos, a partir de 01 de abril de 2017, sem aumento de despesa, da extinta Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON, para a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, os cargos em comissão previstos no Anexo II.
Art. 3º - Ficam transferidos, a partir de 01 de abril de 2017, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV para a Secretaria de Estado de Saúde - SES, os cargos em comissão relacionados no Anexo III.
Art. 4º - Ficam extintos, a partir de 01 de abril de 2017, os cargos em comissão previstos no Anexo IV, que atualmente compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 5º - Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de Subsecretario de Estado de Informação e Projetos Especiais, símbolo SS em Superintendente de Informação e Projetos Especiais símbolo SS.
Art. 5º - Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de Subsecretário de Estado de Informação e Projetos Especiais, símbolo SS em Superintendente de Informação e Projetos Especiais, símbolo DG. (Redação dada pelo Decreto nº 46108 /2017)
Art. 6º - Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de Subsecretario de Estado da Região Metropolitana, símbolo SS em Superintendente de Integração Governamental, símbolo SS.
Art. 6º - Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de Subsecretário de Estado da Região Metropolitana, símbolo SS em Superintendente de Integração Governamental, símbolo DG. (Redação dada pelo Decreto nº 46108 /2017)
Art. 7º - A estrutura básica da Secretaria de Governo está disposta no Anexo V deste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de março de 2017 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45 .962 DE 28/03/2017 CARGO SIMBOLO QUANT.
Secretário de Estado SE 1
Subsecretário de Estado SS 2
Chefe de Gabinete CG 1
Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica) DG 1
Assessor Chefe DG 1
Diretor Geral (DGAF) DG 1
Coordenador DG 0 1 (01 cargo excluído pelo Decreto nº 46108 /2017)
Assessor Especial DAS-8 9
Gestor DAS-8 1
Assessor DAS-7 9
Ajudante I DAI-1 10 (Cargo criado pelo Decreto nº 46108 /2017)
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.962, DE 28/03/2017 SERVIDOR CARGO SIMBOLO
Clemir da Silva Ramos ASSESSOR DAS-7
Maisa Lopes Pereira ASSESSOR DAS-7
Joyce Severino ASSESSOR DAS-7
Karla Tuchler ASSESSOR DAS-7
Vivian Guimarães de Oliveira ASSESSOR ESPECIAL DAS-8
Leonel Brisola Reis Nogueira ASSESSOR DAS-7
Celita Maria Almeida de Souza ASSESSOR ESPECIAL DAS-8
Emerson Ocampos Lopes COORDENADOR DG
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45 .962 DE 28/03/2017 SERVIDOR CARGO SIMBOLO
ADRIANA ABRANTES BERALDINI AJUDANTE I DAI-1
ALEXANDRE DA SILVA ASSISTENTE DAS-6
ANA CLAUDIA CORDEIRO ALELUIA ASSISTENTE DAS-6
ANA CRISTINA NUNES FERREIRA NEVES ASSESSOR DAS-8
ANA PAULA DA CRUZ AJUDANTE II DAI-2
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA VALLADAS ASSESSOR DAS-7
ANDRE PEREIRA MACHADO ASSESSOR DAS-7
ANDREA CARIBE NOVAES AJUDANTE II DAI-2
AYDIR MADALENA DA SILVA ASSESSOR DAS-8
BRUNO DO NASCIMENTO DE JESUS ASSISTENTE DAS-6
CAMILA CAMPOS LOPES ASSISTENTE II DAI-6
CARLOS ALBERTO RODRIGUES SECRETÁRIO I DAI-4
CARLOS GUSTAVO BONA ALVES LEITE AJUDANTE II DAI-2
CAROLINE CRISTINE FARIA ASSISTENTE DAS-6
CEZAR DANIEL MONDEGO DE SOUZA AJUDANTE II DAI-2
CRISTIANE CINTIA DE CARVALHO ALVES SECRETÁRIO I DAI-4
EDUARDO VIANNA DE QUADROS AJUDANTE I DAI-1
ELANE MACHADO DA SILVA ASSISTENTE II DAI-6
FABIANA RODRIGUES PEDRO PIRES FERREIRA ASSISTENTE II DAI-6
FERNANDA NUNES ESTEVES SECRETARIO I DAI-4
GILSON AVILA ASSESSOR DAS-8
HAMILTON BASTOS PEREIRA ASSESSOR DAS-8
IRANI DE JESUS BASTOS ASSISTENTE II DAI-6
JEFFERSON GESSY SAMPAIO DA SILVA ASSISTENTE DAS-6
JEFFERSON MORET COMY DA SILVA AJUDANTE I DAI-1
JOSE ADAO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR DAS-8
JOSE CARLOS FERREIRA DO CARMO AJUDANTE II DAI-2
JOSE DA PENHA FERREIRA ASSISTENTE DAS-6
LILIAN GONZALEZ RODRIGUESZ VOLPATO PAULA AJUDANTE I DAI-1
LUCIANO DA SILVA CAMPOS ASSISTENTE DAS-6
LUIS CARLOS DA SILVA VIEIRA CHEFE DE SERVIÇO DAI-6
LUIZ CARLOS BENTO RUSSO ASSESSOR DAS-8
MARCOS CEZAR LOPES DURVAL AJUDANTE I DAI-1
MARCOS VINICIUS BATISTA ASSESSOR DAS-8
MARGARIDA MARIA DALTRO PEIXOTO ASSESSOR DAS-8
OTACILIA ALVES FERREIRA ASSESSOR DAS-8
PATRICIA PEREIRA PINTO AJUDANTE I DAI-1
PAULO ROBERTO CRUZ SECRETÁRIO I DAI-4
PAULO ROBERTO DA SILVA ASSESSOR DAS-8
REGINA DUTRA CORREA AJUDANTE I DAI-1
REGINA HELENA ALVES DE LIMA ASSISTENTE DAS-6
RENATO DE OLIVEIRA FREITAS ASSESSOR DAS-8
SERGIO MAURICIO SOARES DE JESUS ASSESSOR DAS-8
SIMONE MARIA PINHEIRO SECRETÁRIO II DAI-5
SUELY CONCEICAO RIBEIRO RODINHO AJUDANTE I DAI-1
TANIA REGINA GAUDARD RIBEIRO AJUDANTE II DAI-2
THAYRONE FLAUSINO MACHADO ASSESSOR DAS-8
VANDA VIEIRA DA SILVA AJUDANTE I DAI-1
WALBER SIQUEIRA AJUDANTE I DAI-1
WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA ASSISTENTE DAS-6
VAGO(anteriormente ocupado por Carlos Alberto Patrício Torres) ASSESSOR DAS-8
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.962, DE 28/03/2017 CARGO SIMBOLO QUANT.
Subsecretario de Estado da Capital SS 1
Subsecretario de Estado da Baixada Fluminense SS 1
Subsecretario de Estado de Interior SS 1
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45 .962 DE 28/03/2017 1 - Secretário de Governo 2 - Chefia de Gabinete Assessoria de Apoio Administrativo - APA Assessoria Jurídica - ASJUR 2.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1 - Assessoria DGAF 2.1.2 - Diretoria de Recursos Humanos 2.1.3 - Departamento de Contratos 2.1.4 - Departamento de Transportes 2.1.5 - Departamento Financeiro 2.1.6 - Departamento de Informática 2.2 - Superintendência de Informação e Projetos Especiais 2.2.1 - Programa Barreira Fiscal 2.3 - Programa Lei Seca 2.4 - Programa Lapa Presente 2.5 - Programa Segurança Presente 2.5.1 - Aterro Presente 2.5.2 - Lagoa Presente 2.5.3 - Méier Presente 2.6 - Programa Centro Presente 3 - Entidades vinculadas 3.1 - Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro 3.2 - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ 3.3 - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
ANEXO V 1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário 1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.1 - Assessoria de Apoio Administrativo - APA 1.1.2 - Assessoria Jurídica - ASJUR 1.1.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF 1.1.3.1 - Assessoria DGAF 1.1.3.2 Diretoria de Recursos Humanos 1.1.3.3 - Departamento de Contratos 1.1.3.4 - Departamento de Transportes 1.1.3.5 - Departamento Financeiro 1.1.3.6 - Departamento de Informática 1.1.4. - Superintendência de Informação e Projetos Especiais 1.1.4.1 - Programa Barreira Fiscal 1.1.5 - Programa Lei Seca 1.1.6 - Programa Lapa Presente 1.1.7 - Programa Segurança Presente 1.1.7.1 - Aterro Presente 1.1.7.2 - Lagoa Presente 1.1.7.3 - Méier Presente 1.1.8 - Programa Centro Presente 1.1.9 - Superintendência de Integração Governamental 2 - Entidades vinculadas 2.7 - Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado de Governo - NUINT/SEGOV. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46217 /2018) 4.1 - Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro 4.2 - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ 3 - Administração de Fundo 5.1 - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Redação dada pelo Decreto nº 46108 /2017)