Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.966/2017

ALTERA O DECRETO Nº 45.955, DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTER SETORIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.966, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA O DECRETO Nº 45.955 , DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTER SETORIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.955 , de 21 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 2º A comissão a que se refere o art. 1º deste Decreto será composta por 5 (cinco) membros titulares, com seus, respectivos suplentes, representantes de cada um dos seguintes órgãos estaduais:

I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

II - decretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;

III - Auditoria Geral do Estado;

IV - Contadoria Geral do listado; e.

V - Procuradoria Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA