Decreto nº 45.966/2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.955, DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTER SETORIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.966, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 45.955 , DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTER SETORIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.955 , de 21 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º A comissão a que se refere o art. 1º deste Decreto será composta por 5 (cinco) membros titulares, com seus, respectivos suplentes, representantes de cada um dos seguintes órgãos estaduais:
I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
II - decretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
III - Auditoria Geral do Estado;
IV - Contadoria Geral do listado; e.
V - Procuradoria Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA