Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.967/2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO NOVO RESERVATÓRIO DO MARAPICU, QUE COMPÕE O SISTEMA NOVO GUANDU.

DECRETO Nº 45.967, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO NOVO RESERVATÓRIO DO MARAPICU, QUE COMPÕE O SISTEMA NOVO GUANDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas "f" e "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E - 17/100.096/2016,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ, necessários para a construção do Novo Reservatório do Marapicu, que compõe o novo sistema produtor de água tratada denominada Novo Guandu.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:

Terreno com os seguintes dados, a saber:

Tendo o ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7474675,545; E=643830,108); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 225,067m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7474450,51; E=643833,867); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 225,067m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7474341,034; E=643924,632); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 400,00m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7474573,867; E=644249,884); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 331,176m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N=7474777,292; E=644511,219); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 121,646m chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N=7474881, 1 13; E=644447,825); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 370,752m chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N=7474688,501; E=644131,032); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 212,888m chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N=7474844,438; E=643986,985); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 56,587m chega-se ao ponto P9 de coordenadas planas retangulares (N=7474806,041; E=643945,418); e que partindo desse ponto P9 e num comprimento de 73,567m chega-se ao ponto PIO de coordenadas planas retangulares (N=7474862,103; E=643897,783); e que partindo desse ponto P10 e num comprimento de 25,499m chega-se ao ponto P11 de coordenadas planas retangulares (N-7474847.041; E=643877,208); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 107,434 m chega-se ao ponto P12 de coordenadas planas retangulares (N=7474766,794; E=643948,639); e que partindo desse ponto P12 e num comprimento de 70,368 m chega-se ao ponto P13 de coordenadas planas retangulares (N=7474699,004; E-643967,509); e que partindo desse ponto P13 e num comprimento de 62,337 m chega-se ao ponto P14 de coordenadas planas retangulares (N=7474685,055; E=643906,753); e que partindo desse ponto P14 e num comprimento de 77,233m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 162.551,92 m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei estadual nº 39 /75, ficando autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA