Decreto nº 45.968/2017
ALTERA O DECRETO N 45.946/17, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 4º DO ART. 204 DO DECRETO-LEI Nº 5/75 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 45.968, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA O DECRETO N 45.946 /17, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO
§ 4º DO ART. 204 DO DECRETO-LEI Nº 5 /75 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E - 04/058/13/2017 DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 45.946 , de 15 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Poderão ser apreendidos os bens e mercadorias:
I - cujo detentor não exiba à fiscalização documento fiscal que comprove sua origem, e que, por lei ou regulamento, deva acompanhar o objeto ou a mercadoria;
II - quando transitarem, ainda que acompanhados de documentos fiscais, sem que, no entanto, possa ser identificado o seu destinatário, nos casos em que a lei ou regulamento o exigir;
III - se houver anotações falsas nos livros e documentos fiscais com eles relacionados, inclusive quanto ao preço, origem e destino;
IV - se o detentor; remetente ou destinatário não estiver inscrito na repartição competente quando a isso obrigado; e.
V - se existirem indícios veementes de fraude, face à lei ou regulamento fiscal."
"Art. 3º Os bens e mercadorias apreendidos conforme o art. 2º deste Decreto, que, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da apreensão não tiverem sido liberados, quando permitida essa liberação com o pagamento do imposto porventura devido, das multas e despesas referentes à apreensão e guarda dos mesmos, deverão ser:
I - vendidos em hasta pública administrativamente, conforme disciplinado pelos artigos 131 a 149 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979; ou.
II - incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, nos termos de ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2017.
LUIZ FERNANDA DE SOUZA