Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.969/2017

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES E Atividades próprias da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.969, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES E Atividades próprias da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-12/080/186/2017, CONSIDERANDO:

- O teor do Decreto-lei nº 138 , de 23 de junho de 1975, e posteriores alterações, que preconiza a destinação social aos lucros operacionais da LOTERIA DE ESTADO, DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ; e.

- A necessidade de supervisão aos programas e projetos de interesse social, da assistência às populações carentes, bem como apoio às atividades institucionais,

DECRETA:

Art. 1º O resultado liquido apurado pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no Balanço de 2016 e nas vendas de bilhetes das Loterias Instantânea, Convencional de Múltiplas Chances e de Concurso de Prognóstico, no transcorrer do ano de 2017, observado o disposto no Decreto-lei nº 138 , de 23 de junho de 1975, bem como na Lei nº 2.242 , de 26 de maio de 1994, será aplicado em conjunto com o saldo financeiro disponível no correr do exercício de 2017, em programas e projetos de interesse social, relacionados à segurança pública, à educação, cultura e esportes, à seguridade social, com ênfase para a saúde, em assistência hospitalar, conforme critérios a serem estabelecidos pela autarquia.

Parágrafo único. Considera-se resultado líquido para efeito deste Decreto o remanescente da arrecadação, após a dedução dos dispêndios, com tributos, custeios, premiações, investimentos e reserva técnica da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.

Art. 2º Os recursos alocados às atividades de interesse social constituirão objeto de processo de prestação de contas, em que será demonstrado, ainda, o resultado de execução de programas ou projetos previamente autorizados.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de março de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA