Decreto nº 45.972/2017
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.972, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de atribuições constitucionais e legais DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso passa a denominar-se Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 45.944 , de 10/03/2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerado o parágrafo único como
§ 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º O Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI, o Fundo pra a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos.
§ 2º A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, antes vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social, passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI.
§ 3º A Subsecretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, antes vinculada à Secretaria de Estado de Saúde - SES, passa a ser vinculada Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos."
Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, as atribuições e competências da Superintendência de Gestão do Processo Digital - SGPD e a estrutura e atribuições do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODERJ, para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA