Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.975/2017

ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/00 (RICMS).

DECRETO Nº 45.975 DE 05 DE ABRIL DE 2017

ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/00 (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/4/2017,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 /00, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 35. [ ... ]

[..]

§ 5º O disposto no

§3º deste artigo aplica-se também no caso de a mercadoria vendida não estar sujeita ao regime de substituição tributária, devendo o ICMS relativo a essas vendas ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos relativos as essas mercadorias e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.

§ 6º O valor das vendas a que se refere o

§5º deste artigo deverá ser abatido da receita bruta a que se refere o caput do artigo 34.

[..].".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA