Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.980/2017

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.604, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.980, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.604 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/161/814/2017;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, com redação conferida pela Lei nº 5.260 , de 11 de junho de 2008 e suas modificações; e,

- o Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017, que modificou a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, incorporando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à Secretaria de Estado de Fazenda, que passou a ser denominada Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "b? e "c?, do inciso I, do

§ 1º, do art. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. [ ... ]

§ 1º [ ... ]

I - [ ... ]

b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e seu respectivo suplente;

c) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento da área de orçamento e seu respectivo suplente;

[ ... ]?.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA