Decreto nº 45.983/2017
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
DECRETO Nº DE 45.983, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/083/139/2017;
CONSIDERANDO:
- que o contrato de Prestação de Serviços de Processamento da Folha de Pagamentos e Outras Avenças entre o Estado do Rio de Janeiro e o banco Bradesco BERJ S/A se encerra em 31 de dezembro de 2017, não cabendo mais prorrogação, e,
- a necessidade do Estado do Rio de Janeiro em contratar uma instituição financeira para prestação de serviços de processamento da folha de pagamentos e de outros serviços bancários,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para análise técnica das informações necessárias para subsidiar a contratação de instituição financeira para prestação dos serviços de processamento da folha de pagamento e outros serviços bancários.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante e respectivo suplente das Subsecretarias e órgãos abaixo relacionados e designados por ato do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, como segue:
I - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento;
II - Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretaria de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
V - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
VI - Contadoria Geral do Estado;
VII - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Os representantes citados nos incisos I a VI serão os titulares das respectivas Subsecretarias.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA