Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.990/2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 77, DE 05 DE MAIO DE 1975 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.990, DE 03 DE MAIO DE 2017.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 77 , DE 05 DE MAIO DE 1975 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/60.011/2009,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 77 , de 05 de maio de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Considerar-se-á como endereço da sede da SERVE - EM Liquidação a Av. Erasmo Braga, nº 118, 3º andar (parte), Centro, CEP: 20020-000, Rio de Janeiro, RJ, mantido seu foro na Capital deste Estado.

Parágrafo único. Caberá ao Liquidante a adoção das providências necessárias às modificações cadastrais pertinentes, em especial, a atualização da inscrição da empresa junto à Secretaria da Receita Federal."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 41.885 , de 26 de maio de 2009.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA