Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.991/2017

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.991, DE 03 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/084/3/2017 e seu apenso E-12/084/3/2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE "Em Liquidação", da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos, no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue: Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ Efetivo: Renata Onorato do Nascimento Suplente: Francisco Pereira Iglesias Efetivo: Luciano de Jesus do Nascimento Suplente: Armando Alves Lavouras Junior Suplente: MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES (Redação dada pelo Decreto nº 46104 /2017) Representantes da Secretária de Estado da Casa Civil é Desenvolvimento Econômico - CASACIVIL Efetivo: Valdinéa de Oliveira Modesto Suplente: Luciana da Costa Martins de Almeida

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA