Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.995/2017

INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.995, DE11 DE MAIO DE 2017.

INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001.063/2017;

CONSIDERANDO:

- Que é de fundamental importância a continuidade dos programas financiados por recursos externos; e,

- As recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado quando da aprovação da Promoção nº 01/2017-NFOF/SUFAJUR/SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, Comissão Executiva de Financiamentos Externos, destinada a examinar os projetos e programas vinculados a financiamentos externos do Estado em vigor, verificando sua urgência, necessidade e economicidade de modo a se proceder à autorização de novos desembolsos.

Art. 2º A Comissão Executiva será composta por dois representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

III - Secretaria de Estado do Ambiente;

IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;

V - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;

VI - Grupo Executivo da Câmara Metropolitana de Integração Governamental;

VII - Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística.

§ 1º Os membros deverão ser indicados pelos respectivos órgãos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.

§ 2º Nenhuma remuneração será atribuída aos membros da Comissão Executiva pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.

Art. 3º A Comissão Executiva contará com apoio operacional e logístico e será presidida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º O Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico regulamentará a aplicação do presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2017.