Decreto nº 45.995/2017
INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.995, DE11 DE MAIO DE 2017.
INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001.063/2017;
CONSIDERANDO:
- Que é de fundamental importância a continuidade dos programas financiados por recursos externos; e,
- As recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado quando da aprovação da Promoção nº 01/2017-NFOF/SUFAJUR/SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, Comissão Executiva de Financiamentos Externos, destinada a examinar os projetos e programas vinculados a financiamentos externos do Estado em vigor, verificando sua urgência, necessidade e economicidade de modo a se proceder à autorização de novos desembolsos.
Art. 2º A Comissão Executiva será composta por dois representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
III - Secretaria de Estado do Ambiente;
IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;
V - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;
VI - Grupo Executivo da Câmara Metropolitana de Integração Governamental;
VII - Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística.
§ 1º Os membros deverão ser indicados pelos respectivos órgãos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
§ 2º Nenhuma remuneração será atribuída aos membros da Comissão Executiva pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º A Comissão Executiva contará com apoio operacional e logístico e será presidida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º O Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico regulamentará a aplicação do presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2017.