Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.998/2017

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.998, DE 23 DE MAIO DE 2017.

(Vide Decreto nº 46100 /2017) DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Saúde SES, e da extinta Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos SEDHMI, os cargos em comissão previstos no Processo nº E-15/001/880/2017.

Art. 2º Os Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos CEDDH; dos Direitos do Negro CEDINE; da População Lésbica, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais CELGBT; de Defesa da Criança e do Adolescente CEDCA, com sua Secretaria Executiva; o Fundo para Infância e Adolescência, e a Secretaria Executiva da Comissão da Verdade passam a ser vinculados à SEDHMI.

Art. 3º Ficam alteradas, na estrutura organizacional da SEDHMI, a denominação dos seguintes cargos em comissão: a) Diretor Geral, símbolo DG, ocupado por Bruno Dias Roriz, ID Funcional nº 4466076-6, para Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Defesa dos Direitos dos Idosos; b) Diretor Geral, símbolo DG, ocupado por Yasmim Dias Boto, ID Funcional nº 5084963-8, para Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida; c) Superintendente, símbolo DG, anteriormente ocupado por Claudio Nascimento Silva, ID Funcional nº 4276662-1, para Assessor Chefe, da Assessoria Jurídica; d) Assessor Chefe, símbolo DG, anteriormente ocupado por Claudia Cataldi Padron Aureo, ID Funcional nº 5070059-6, para Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Convênios; e) Coordenador, símbolo DAS-8, ocupado por Diego Vieira de Oliveira, ID Funcional nº 4436477-6, para Superintendente, símbolo DAS-8, da Superintendência de Justiça e Cidadania; f) Coordenador, símbolo DAS-8, ocupado por Rafael Gonçalves de Pinho, ID Funcional nº 5008596-4, para Assessor Chefe, símbolo DAS - 8, da Assessoria de Tecnologia da Informação; g) Coordenador, símbolo DAS-8, ocupado por Carla Santiago de Souza, ID Funcional nº 5085403-8, para Superintendente, símbolo DAS-8, da Superintendência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ora criada.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das Subsecretarias de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e a Subsecretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, da SEDHMI, para Subsecretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania e Subsecretaria de Política para Idoso, mantendo-se a mesma simbologia.

Art. 5º A estrutura básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos SEDHMI será a definida na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 6º As Secretarias de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos SEDHMI e a de Fazenda e Planejamento adotarão as providências necessárias às transferências orçamentárias alusivas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.998, DE 23/05/2017. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E IDOSOS SEDHMI 1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário: 1.1 - Subsecretaria Executiva 1.1.2 - Superintendência de Convênios 1.1.3 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.1.4 - Superintendência dos Conselhos Vinculados 1.2 - Chefia de Gabinete 1.3 - Assessoria Jurídica 1.4 - Assessoria de Comunicação Social 2 - Órgãos de Gestão Administrativa: 2.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças 2.1. 2. 1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira 2.1. 2. 2 - Coordenadoria de Serviços Gerais 2.1. 2. 3 - Coordenadoria de Controle de Bens Patrimoniais 2.1. 2. 4 - Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras 2.1. 2. 5 - Coordenadoria de Recursos Humanos 3 - Órgãos de Gestão Operacional: 3.1 - Subsecretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania 3.1.1 - Superintendência de Promoção dos Direitos Humanos 3.1.2 - Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos 3.1.3 - Superintendência de Igualdade e Diversidade 3.1.4 - Superintendência de Justiça e Cidadania 3.1.5 - Superintendência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.2 - Subsecretaria de Políticas para Mulheres 3.2.1 - Superintendência de Políticas Intersetoriais para Mulheres 3.2.2 - Superintendência de Enfrentamento à Violência Contra Mulher 3.3 - Subsecretaria de Políticas para Idosos 3.3.1 - Superintendência de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida 3.2.2 - Superintendência de Defesa dos Direitos dos Idosos 4 - Órgãos Colegiados 4.1 - Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEPI 4.2 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher CEDIM 4.3 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CEDDH 4.4 - Conselho Estadual dos Direitos do Negro CEDINE 4.5 - Conselho Estadual da População Lésbica, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais CELGBT 4.6 - Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente CEDCA 5 - Administração de Fundos 5.1 - Fundo para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa FUNDEPI 5.2 - Fundo para Infância e Adolescência; 5.3 - Fundo Especial dos Direitos dos Negros FEDINE 5.4 - Fundo Especial dos Direitos da Mulher FEDIM