Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.000/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO EENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.204.682,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.000 DE 25 DE MAIO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO EENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.204.682,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017; e

- o que consta dos Processos nº s E-03/001/196/2017, E-04/133/1/2017 e E-04/133/15/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 7.204.682,10 (sete milhões, duzentos e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA