Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.016/2017

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

DECRETO Nº 46.016, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o art. 15 da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto nº 45.934 de 21 de fevereiro de 2017, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2017, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro;

- o que consta do Processo nº E-04/001/37/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, proveniente do Orçamento de Investimento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam alteradas as despesas de custeio por remanejamento de recursos constantes da Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), na forma do Anexo.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 DE JUNHO DE 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA