Decreto nº 46.018/2017
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.863, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS RELATIVOS AO PECÚLIO CONSTITUÍDO NA FORMA DO ART. 2º, § 2º DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI.
DECRETO Nº 46.018, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.863 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS RELATIVOS AO PECÚLIO CONSTITUÍDO NA FORMA DO ART. 2º,
§ 2º DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E - 14/001/47066/2015, CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;
- a queda de arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;
- todos os esforços de programação financeiros já empreendidos para ajustar as contas estaduais; e.
- que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto estadual nº 45.863 , de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Fundação Santa Cabrini, em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da comunicação referida no art. 4º, inciso II, deste Decreto:
I - (...)
II - notificará o beneficiário acerca da existência do pecúlio, pelos meios e comunicação disponíveis, disponibilizando-lhe, caso solicite, demonstrativo dos valores que lhe sejam devidos;
III - comunicará à Vara de Execuções Penais o cumprimento dos incisos I e II deste artigo, mensalmente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA