Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.029/2017

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.029, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO;

- a Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2017;

- a Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro declarado pelo Decreto nº 45.692 de 17 de junho de 2016;

- a Lei nº 7.627 , de 09 de junho de 2017, que altera a data de validade disposta no

Art. 2º da Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016;

- Decreto nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- os efeitos em curso da renegociação da dívida com a União e os bloqueios já efetuados;

- os desequilíbrios financeiros provenientes do arresto das contas do Estado do Rio de Janeiro, devidos à decisões judiciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica liberado para efeito de empenho, à conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, o valor necessário para atender à complementação das despesas com a folha de pessoal ativo, inativo e pensionistas e com as despesas contempladas na Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE SEFAZ, para o exercício fiscal de 2017.

Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ o detalhamento dos recursos necessários para a cobertura das despesas com as respectivas folhas de pessoal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA