Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.031/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 509.201.582,13, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.031 DE 26 DE JUNHO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 509.201.582,13, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017; e

- o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-04/133/24/2017, E-08/001/2191/2017, E-09/008/82/2017, E-17/001/324/2017, E-17/001/326/2017, E-17/001/328/2017, E-17/001/404/2017 e E-26/007/2505/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 509.201.582,13(quinhentos e nove milhões, duzentos e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e treze centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art.120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde, no valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na forma do Anexo III.

Art. 5º - Fica excepcionalizada do

§ 2º, do art. 6º, do Decreto nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 27.06.2017.