Decreto nº 46.035/2017
"ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 45.222, DE 16 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 46.035, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
"ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 45.222 , DE 16 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal , e artigo 145, inciso VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/224/17/2017, e CONSIDERANDO:
- A necessidade de ampliar as atribuições da Central de Atendimento ao Cidadão da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
- A necessidade de otimização na prestação do serviço de segurança no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aprovada e consolidada pelo Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015, para ampliar as atribuições da Central de Atendimento ao Cidadão, passando o item 5.17 do Anexo I do referido Decreto a contar com a seguinte redação:
"5.17 - À Central de Atendimento ao Cidadão, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete receber críticas, elogios e reclamações da população sobre a qualidade dos serviços da Polícia Civil; receber informes de natureza policial e mobilização de índole correcional; acionar as unidades envolvidas e propor as medidas necessárias para o saneamento de demandas; analisar e acompanhar a tramitação das demandas recebidas e informar as soluções encontradas aos interessados."
Art. 2º Será atribuído o número telefônico 197 para contato da população com a Central de Atendimento ao Cidadão da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA