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Decreto nº 46.037/2017

ALTERA O DECRETO Nº 41.628, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.037, DE 05 DE JULHO DE 2017.

ALTERA O DECRETO Nº 41.628 , DE 12 DE JANEIRO DE 2009, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os processos de trabalho e reduzir custos;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o dimensionamento dos setores do órgão e reduzir cargos de alta liderança: Diretorias e Superintendências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os recursos de pessoal nas áreas finalísticas do órgão, redirecionando recursos das áreas de apoio para essas áreas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de licenciamento e fiscalização, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/002/3929/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam extintos, na estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, os seguintes órgãos:

I - na Corregedoria:

a) Núcleo de Justiça e Disciplina, da Corregedoria;

II - na Presidência:

a) Núcleo de Articulação Institucional;

b) Chefia de Gabinete;

c) Assessoria Técnica e Planejamento Estratégico;

d) Gerência de Projetos Especiais, da extinta Assessoria Técnica e Planejamento Estratégico;

e) Centro de Informação e Emergências Ambientais;

f) Serviço de Operações Emergenciais Ambientais, do extinto Centro de Informação e Emergências Ambientais;

g) Coordenadoria de Acompanhamento de Convênios;

h) Vice-Presidência;

III - na Vice-Presidência:

a) Chefia de Gabinete;

b) Superintendência Regional Baía Sepetiba e os Serviço de Informação e Monitoramento e o Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

c) Núcleo de Controle de Atos Administrativos, da Coordenadoria Geral de Fiscalização;

d) Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal e o Serviço de Apoio à Descentralização;

IV - na Diretoria de Licenciamento Ambiental:

a) Núcleo de Compensação Ambiental, da Assessoria Técnica e Administrativa;

b) Assessoria Especial de Licenciamento Ambiental;

c) Coordenadoria de Projetos e Planejamento Estratégico;

d) Núcleo Técnico de Poluição Sonora, da Coordenadoria de Acompanhamento dos Instrumentos de Licenciamento Ambiental;

e) Núcleo de Acompanhamento dos Programas de Autocontrole, da Coordenadoria de Acompanhamento dos Instrumentos de Licenciamento Ambiental;

f) Núcleo de Transporte de Produtos Perigosos, do Serviço de Avaliação de Risco Ambienta! Tecnológico e Planos de Emergência, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico;

g) Serviço de Análise de Fauna, da Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal;

V - a Diretoria Socioambiental e o Serviço de Articulação Institucional, da Gerência de Ações Socioambientais;

VI - na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas:

a) Coordenadoria de Mecanismos de Proteção à Biodiversidade e o Serviço de Controle da Compensação Ambiental;

b) Serviço de Ecologia Aplicada, da Gerência das Unidades de Conservação;

c) Unidades de Conservação de Uso Sustentável, da Gerência das Unidades de Conservação;

d) Serviço de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, da Gerência das Unidades de Conservação;

e) Serviço de Guarda-Parques, da Gerência das Unidades de Conservação;

f) Serviço de Planejamento e Pesquisa Científica, da Gerência das Unidades de Conservação;

VII - a Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental e os órgãos abaixo relacionados:

a) Serviço de Apoio a Colegiados, da Gerência de Gestão Participativa das Águas;

b) Serviço de Apoio Administrativo aos Comitês, da Gerência de Gestão Participativa das Águas;

c) Gerência de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos e os Serviço de Planejamento e Informação das Águas e Serviço de Cadastro e Cobrança pelo Uso da Água;

d) Núcleo de Amostragem de Qualidade das Águas, da Gerência de Avaliação de Qualidade das Águas;

e) Serviço de Análises Ecotoxicológicas, da Gerência de Análises Laboratoriais;

f) Serviço de Análises Instrumentais, da Gerência de Análises Laboratoriais;

g) Coordenadoria de Planejamento e Projetos Estratégicos e o Serviço de Planejamento e Avaliações de Recursos Hídricos;

h) Núcleo de Apoio Técnico-Operacional, da Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais;

i) Núcleo de Estudos, Planejamento e Monitoramento Ambiental, da Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais;

j) Assessoria de Qualidade do Ar;

VIII - na Diretoria de Recuperação Ambiental:

a) Assessoria Jurídico-Administrativa;

b) Gerência de Obras de Infraestrutura Hídrica e Saneamento e o Serviço de Acompanhamento de Obras;

IX - a Diretoria de Administração e Finanças e os órgãos abaixo relacionados:

a) Serviço Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças;

b) Núcleo de Apoio a Licitação, da Coordenadoria de Administração e Finanças;

c) Serviço de Editais, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças;

d) Serviço de Compras, da Gerência Administrativa;

e) Núcleo de Assistência Social e Apoio ao Servidor, da Gerência de Gestão de Pessoas;

f) Gerência de Apoio Operacional e os Serviços de Almoxarifado e Serviço de Administração de Unidades Descentralizadas;

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, na forma abaixo relacionados:

I - Coordenadoria de Comunicação para Coordenadoria de Gente, da Presidência, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

II - Núcleo de Relações Estratégicas para Núcleo de Controle Operacional, do extinto Centro de Informação e Emergências Ambientais, da Presidência;

III - Núcleo de Sistema de Alerta de Cheias para Núcleo de Informações Hidrometeorológicas, do extinto Centro de Informação e Emergências Ambientais, da Presidência;

IV - Gerência de Informação e Acervo Técnico para Gerência de Publicações e Acervo Técnico, da Presidência, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

V - os Serviços de Informação e Monitoramento para Serviços de Fiscalização e Monitoramento, das Coordenadorias Técnica Regional, de todas Superintendências Regionais, exceto a Superintendência Regional Baixo Paraíba, mantendo-se os mesmos cargos em comissão e respectivos atuais ocupantes;

VI - os Serviços de Licenciamento e Fiscalização para Serviço de Licenciamento, das Coordenadorias Técnica Regional, de todas Superintendências Regionais, mantendo-se os mesmos cargos em comissão e respectivos atuais ocupantes;

VII - Serviço de Informação e Monitoramento para Serviço de Monitoramento, da Coordenadoria Técnica Regional, da Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul;

VIII - Serviço de Informação e Monitoramento do Noroeste para Serviço de Monitoramento do Noroeste, da Coordenadoria Técnica Regional, da Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul;

IX - Coordenadoria Técnica Regional para Coordenadoria de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, da extinta Superintendência Regional Baia Sepetiba;

X - Coordenadoria Geral de Fiscalização para Coordenadoria de Fiscalização, da extinta Vice-Presidência, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XI - Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal para Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental, da extinta Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal, da extinta Vice-Presidência, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XII - Gerência de Licenciamento de Saneamento e Resíduos para Gerência de Comunicação, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XIII - Serviço de Análise de Atividades de Resíduos Industriais e Urbanos para Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico, da Gerência de Comunicação, da Diretoria de Licenciamento Ambientai, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XIV - Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico para Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XV - Serviço de Avaliação de Risco Ambiental Tecnológico e Planos de Emergência para Serviço de Análise de Risco Ambiental Tecnológico, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XVI - Núcleo de Avaliação de Risco Tecnológico para Núcleo de Avaliação de Plano de Emergência Individual e Plano de Área, do Serviço de Análise de Risco Ambiental Tecnológico, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XVII - Serviço de Licenciamento em Áreas Contaminadas para Serviço de Avaliação de Áreas Contaminadas, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XVIII - Núcleo de Avaliação de Áreas Contaminadas para Núcleo de Avaliação de Áreas Críticas, do Serviço de Avaliação de Áreas Contaminadas, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XIX - Serviço de Localização dos Empreendimentos sob Licenciamento Ambiental para Serviço de Projetos e Estudos Especiais, da Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atua! ocupante;

XX - Gerência de Ações Socioambientais para Gerência de Ações Sociais, da extinta Diretoria Socioambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXI - Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas para Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXII - Serviço do Documento de Origem Florestal para Serviço de Cadastros, da Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXIII - Serviço de Adequação Ambiental de Propriedades Rurais para Serviço de Adequação Ambiental de Imóveis Rurais, da Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atua! ocupante;

XXIV - Serviço de Manejo Florestal Sustentável para Serviço de Restauração e Manejo Florestal Sustentável, da Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXV - Serviço de Diálogo Social para Serviço de Gestão Participativa, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXVI - Unidades de Conservação de Proteção Integral para Unidades de Conservação Estaduais, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se os mesmos cargos em comissão e respectivos atuais ocupantes;

XXVII - Gerência de Sustentabilidade para Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atua! ocupante;

XXVIII - Gerência de Gestão Participativa das Águas para Gerência de Operações Emergenciais da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambientai, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXIX - Gerência de Avaliação de Qualidade das Águas para Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXX - Serviço de Avaliação de Qualidade de Corpos Hídricos para Serviço de Monitoramento das Águas e Efluentes Líquidos, da Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXI - Serviço de Análises Biológicas e Microbiológicas para Serviço de Análises Biológicas, da Gerência de Análises Laboratoriais, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXII - Serviço de Análises Físico-Químicas para Serviço de Análises Químicas, da Gerência de Análises Laboratoriais, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXIII - Gerência de Instrumentos de Gestão do Território para Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXIV - Serviço de Análise Espacial para Serviço de Instrumentos de Gestão do Território e Estudos Ambientais, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXV - Serviço de Gerenciamento Costeiro para Serviço de Gestão Ecossistêmica, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXVI - Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais para Gerência de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXVII - Serviço de Avaliação de Qualidade do Ar para Serviço de Análise de Emissões Atmosféricas, da extinta Assessoria de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXVIII - Serviço de Monitoramento do Ar para Serviço de Avaliação da Qualidade do Ar e Gases do Efeito Estufa, da extinta Assessoria de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XXXIX - Serviço de Inspeção e Manutenção Veicular para Serviço de Controle da Poluição Veicular, da extinta Assessoria de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XL - Coordenadoria de Administração e Finanças para Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças;

XLI - Serviço de Apoio Estratégico para Serviço de Gestão de Projetos, da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XLII - Serviço de Licitação para Serviço de Licitações e Compras, da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XLIII - Gerência Administrativa para Gerência de Administração e Logística, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XL1V - Serviço de Capacitação e Treinamento para Serviço de Avaliação e Carreiras, da Gerência de Gestão de Pessoas, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XLV - Serviço de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção para Serviço de Recrutamento e Seleção, da Gerência de Gestão de Pessoas, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

XLVI - Núcleo Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho para Núcleo de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor, da Gerência de Gestão de Pessoas, da extinta Diretoria de Administração e Finanças;

XLVII - Serviço de Patrimônio para Serviço de Patrimônio e Almoxarifado, da extinta Gerência de Apoio Operacional, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante.

Art. 4º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, os seguintes órgãos:

I - Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental, na Gerência de Atendimento;

II - Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

III - Coordenadoria Socioambiental, da Presidência;

IV - Assessoria de Planejamento e Projetos, da Coordenadoria Socioambiental, da Presidência;

V - Superintendência Geral das Regionais, da Presidência;

VI - Serviço de Apoio à Presidência, da Presidência;

VII - Serviço de Fiscalização, da Coordenadoria Técnica Regional, da Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul, da extinta Vice-Presidência;

VIII - Diretoria Adjunta, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

IX - Coordenadoria de Licenciamento, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

X - Núcleo de Licenciamento de Transporte de Produtos e Resíduos, do Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico, da Gerência de Comunicação, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XI - Diretoria Adjunta, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XII - Serviço de Gestão de Projetos, da Diretoria Adjunta, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XIII - Núcleo de Planejamento para Conservação, da Diretoria Adjunta, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XIV - Hortos Florestais Estaduais, da Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XV - Serviço de Apoio Técnico e Operacional, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XVI - Núcleo de Pesquisa, do Serviço de Apoio Técnico e Operacional, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XVII - Núcleo Operacional das Unidades de Conservação, do Serviço de Apoio Técnico e Operacional, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XVIII - Núcleo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XIX - Serviço de Sustentabilidade, da Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XX - Núcleo de Gestão da Visitação, da Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXI - Serviço de Manejo de Fauna, da Gerência de Fauna, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXII - Gerência de Guarda-Parques, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXIII - Serviço de Controle e Acompanhamento, da Gerência de Guarda-Parques, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXIV - Serviço de Avaliação Quali-Quantitativa de Águas e Efluentes Líquidos, da Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental;

XXV - Serviço de Programas de Formação, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental;

XXVI - Diretoria Adjunta, da Diretoria de Recuperação Ambiental;

XXVII - Assessoria de Controle e Acompanhamento Legal, da Diretoria de Recuperação Ambiental;

XXVIII - Serviço de Cobrança, da Gerência Financeira, da extinta Diretoria de Administração e Finanças;

XXIX - Núcleo de Atendimento aos Usuários, da Gerência de Tecnologia da Informação, da extinta Diretoria de Administração e Finanças;

XXX - Diretoria de Pós-licença;

XXXI - Diretoria Adjunta, da Diretoria de Pós-Licença;

XXXII - Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós-Licença, da Diretoria de Pós-Licença;

XXXIII - Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-licença;

XXXIV - Diretoria de Gente e Gestão;

XXXV - Diretoria Adjunta, da Diretoria de Gente e Gestão;

XXXVI - Assessoria de Gestão e Resultados, da Diretoria de Gente e Gestão;

XXXVII - Serviço de Governança, da Assessoria de Gestão e Resultados, da Diretoria de Gente e Gestão;

Art. 5º Ficam transferidos os seguintes órgãos, bem como os respectivos cargos em comissão e seus ocupantes, da estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, na forma abaixo relacionada:

I - Núcleo de Inteligência, da Corregedoria, para a Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós-Licença, da Diretoria de Pós-Licença;

II - Gerência de Atendimento, bem como seu Serviço, da extinta Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de Licenciamento Ambiental;

III - Núcleo de Apoio Administrativo, da extinta Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Presidência;

IV - Assessoria de Planejamento e Gestão, da Presidência, para a Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

V - Gerência de Publicações e Acervo Técnico, bem como seu Serviço e Núcleo, da Presidência para a Diretoria de Gente e Gestão;

VI - Assessoria Técnica, bem como seu Serviço, da extinta Vice-Presidência para a Diretoria de Pós-licença;

VII - as Superintendências Regionais, bem como suas Coordenadorias e seus respectivos Serviços, da extinta Vice-Presidência para a Presidência;

VIII - Coordenadoria de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, das extintas Superintendência Regional Baía Sepetiba e Vice-Presidência, para a Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

IX - Coordenadoria de Fiscalização, bem como seus Serviços, da extinta Vice - Presidência para a Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós-Licença, da Diretoria de Pós-Licença;

X - Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental, da extinta Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal, da extinta Vice-Presidência, para a Superintendência Geral das Regionais, da Presidência;

XI - Coordenadoria de Acompanhamento dos Instrumentos de Licenciamento Ambiental, bem como seu Núcleo, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, para a Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós-Licença, da Diretoria de Pós-Licença;

XII - Serviço de Análise de Atividades de Saneamento, da Gerência de Comunicação, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, para a Gerência de Licenciamento de Atividades não Industriais, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XIII - Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico, bem como seu Núcleo, da Gerência de Comunicação, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, para a Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XIV - Gerência de Comunicação, da Diretoria de Licenciamento Ambiental para a Diretoria de Gente e Gestão;

XV - Serviço de Comunicação, da Coordenadoria de Gente, da Presidência, para a Gerência de Comunicação, da Diretoria de Gente e Gestão;

XVI - Coordenadoria de Gente, da Presidência para a Diretoria de Gente e Gestão;

XVII - Núcleo de Licenciamento de Postos de Serviços, do Serviço de Avaliação de Áreas Contaminadas, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, para o Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico, da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XVIII - Serviço de Projetos e Estudos Especiais, da Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, para a Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Presidência;

XIX - Gerência de Educação Ambiental, bem como seus Serviços, da extinta Diretoria Socioambiental para a Coordenadoria Socioambiental, da Presidência;

XX - Gerência de Ações Sociais, bem como seu Serviço, da extinta Diretoria Socioambiental para a Coordenadoria Socioambiental, da Presidência;

XXI - Serviço Administrativo, da extinta Diretoria Socioambiental para a Assessoria de Planejamento e Projetos, da Coordenadoria Socioambiental, da Presidência;

XXII - Serviço de Regularização Fundiária, da extinta Coordenadoria de Mecanismos de Proteção à Biodiversidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, para a Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXIII - Serviço de Cadastros, da Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, para a Gerência de Atendimento, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

XXIV - Gerência de Operações Emergenciais, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para a Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós - Licença, da Diretoria de Pós-licença;

XXV - Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas, bem como seus Serviços, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental para a Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-licença;

XXVI - Núcleo de Controle Operacional, do extinto Centro de Informação e Emergências Ambientais, da Presidência, parar a Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas, da Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-licença;

XXVII - Núcleo de Informações Hidrometeorológicas, do extinto Centro de Informação e Emergências Ambientais, da Presidência, para a Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas, da Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-licença;

XXVIII - Gerência de Análises Laboratoriais, bem como seus Serviços e Núcleo, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental para a Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-licença;

XXIX - Serviço de Instrumentos de Gestão do Território e Estudos Ambientais, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para Coordenadoria de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXX - Serviço de Gestão Ecossistêmica, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para Coordenadoria de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

XXXI - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, bem como seu serviço, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para a Coordenadoria de Gente, da Diretoria de Gente e Gestão;

XXXII - Gerência de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental para a Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-Licença;

XXXIII - Serviço de Análise de Emissões Atmosféricas, da extinta Assessoria de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para a Gerência de Qualidade do Ar, da Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-Licença;

XXXIV - Serviço de Avaliação da Qualidade do Ar e Gases do Efeito Estufa, da extinta Assessoria de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para a Gerência de Qualidade do Ar, da Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-Licença;

XXXV - Serviço de Controle da Poluição Veicular, da extinta Assessoria de Qualidade do Ar, da extinta Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, para a Gerência de Qualidade do Ar, da Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Pós-Licença;

XXXVI - Serviço de Acompanhamento de Contratos, da extinta Assessoria Jurídico-Administrativa, da Diretoria de Recuperação Ambiental, para a Diretoria de Recuperação Ambiental;

XXXVII - Gerência de Administração e Logística, bem como seus Serviços, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XXXVIII - Serviço de Gestão de Projetos, da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Assessoria de Gestão e Resultados, da Diretoria de Gente e Gestão;

XXXIX - Serviço de Licitações e Compras, da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Gerência de Administração e Logística, da Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XL - Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XLI - Gerência Financeira, bem como seus Serviços, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XLII - Serviço de Avaliação e Carreiras, da Gerência de Gestão de Pessoas, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenadoria de Gente, da Diretoria de Gente e Gestão;

XLIII - Serviço de Recrutamento e Seleção, da Gerência de Gestão de Pessoas, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenadoria de Gente, da Diretoria de Gente e Gestão;

XLIV - Gerência de Gestão de Pessoas, bem como seus serviços e núcleo, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Diretoria de Gente e Gestão;

XLV - Serviço de Controle Predial, da extinta Gerência de Apoio Operacional, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Gerência de Administração e Logística, da Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XLVI - Serviço de Arquivo e Protocolo, da extinta Gerência de Apoio Operacional, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Gerência de Administração e Logística, da Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XLVII - Serviço de Patrimônio e Almoxarifado, da extinta Gerência de Apoio Operacional, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Gerência de Administração e Logística, da Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência;

XLVIII - Gerência de Tecnologia da Informação, bem como seus Serviços e Núcleo, da extinta Diretoria de Administração e Finanças, para a Presidência;

Art. 6º Ficam alocados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão e seus ocupantes, da estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente:

I - Chefe de Serviço atualmente ocupado por Tatiana Brandão Guimarães, Id Funcional nº 4388058-6, no Serviço de Programas de Formação, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Gente, da Diretoria de Gente e Gestão;

II - Chefe de Serviço atualmente ocupado por Hilana Paula Drummond de Andrade, ID Funcional nº 4359409-3, no Serviço de Apoio à Presidência, da Presidência;

III - Chefe de Serviço atualmente ocupado por Max Vinícius da Silva Freitas dos Reis, ID Funcional nº 4458484-9, no Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

Art. 7º A Superintendência Geral das Regionais, da Presidência, passará a ser ocupada por um Superintendente, símbolo VP-2.

Art. 8º As Diretorias Adjuntas de suas respectivas diretorias passarão a ser ocupadas por um Diretor Adjunto, símbolo DAS-10.

Art. 9º A Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência, passará a ser ocupada por um Coordenador Executivo, símbolo DAS-10.

Art. 10. Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, da Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência, passará a ser ocupada por um Coordenador Geral, símbolo DAS-9.

Art. 11. A Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós Licença, da Diretoria de Pós - licença, passará a ser ocupada por um Coordenador Geral, símbolo DAS-9.

Art. 12. A Assessoria Técnica, da Diretoria de Pós-Licença, passará a ser ocupada por um Assessor Técnico Especial, símbolo DAS-7.

Art. 13. A Assessoria de Controle e Acompanhamento Legai, da Diretoria de Recuperação Ambiental, passará a ser ocupada por um Assessor I, símbolo DAS-8.

Art. 14. A Assessoria de Planejamento e Projetos, da Coordenadoria Socioambiental, passará a ser ocupada por um Assessor II, símbolo DAS-6.

Art. 15. A Assessoria de Gestão e Resultados da Diretoria de Gente e Gestão passará a ser ocupada por um Assessor II, símbolo DAS-6.

Art. 16. Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Parágrafo único. O cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo VP-1, ocupado por José Maria de Mesquita Junior, ID Funcional nº 2148115-6, passa a ter a sua denominação alterada, sem aumento de despesa, para Diretor, símbolo VP-1.

Art. 17. Ficam revogados os arts. 16, 17 e 30 renumerando-se os seguintes, respectivamente, do Anexo I do Decreto nº 41.628 , de 12.01.2009, que estabelece o Regulamento do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente.

Art. 18. Os artigos 7º, 8º, 9º, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 37, 46, 56, 57, 58, 59, 60, 61, e

Seção III do Anexo I do Decreto nº 41.628 , de 12.01.2009, e suas modificações, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º - O Conselho Diretor será composto pelo Presidente, que presidirá suas sessões, e pelos Diretores do Instituto, que decidirão por maioria absoluta.

Parágrafo único. Cada membro do Conselho Diretor indicará até dois substitutos para que o represente em reuniões do Conselho em que não puder se fazer presente, votando em seu nome.

(...)

"Art. 8º - (...)

V - Decidir sobre processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto, ressalvadas as hipóteses de atividades cometidas à Diretoria de Licenciamento Ambiental, à Presidência ou à CECA, na forma do

Capítulo IV;

(...)

Parágrafo único. O CONDIR poderá, em caráter excepcional e mediante motivos devidamente justificados, avocar competências atribuídas por este Decreto, pelo Regimento Interno ou por legislação específica a outros órgãos do INEA, assim como decidir questões que tenham sido submetidas pelo Presidente ou Diretor à deliberação pelo órgão colegiado, observada a competência exclusiva dos órgãos ou autoridades, fixada pela legislação."

"Art. 9º - (...)

§ 1º O Conselho poderá se reunir em caráter extraordinário por convocação do Presidente ou por provocação conjunta de dois ou mais diretores."

"Art. 10. - (...)

§ 1º As deliberações do Conselho Diretor serão decididas pelo critério de maioria e obedecerão aos seguintes quóruns mínimos de instalação:

I - 5 (cinco) membros para deliberações em processos de licenciamento ambiental e seus recursos, na aprovação e modificação do Regimento Interno do Instituto e na aprovação da nomeação dos ocupantes dos cargos de chefia das Agências Regionais e da Coordenadoria de Fiscalização;

II - 4 (quatro) membros para a decisão de recursos e impugnações a autos de infração e na aprovação de normas técnicas do Instituto;

III - 3 (três) membros para as demais matérias.

(...)

§ 4º Nos casos de ausência do Presidente, a reunião será presidida pelo Diretor de Licenciamento Ambiental, a quem incumbirá, nesse caso, o voto de qualidade, em caso de empate na votação."

(...)

"Art. 14. - Compete ao Presidente:

(...)

VIII - Assinar, juntamente com o Diretor da área específica:

(...)

XV - Delegar, por ato específico, a prática de atos dentro da esfera de sua competência aos demais membros do Conselho Diretor, ao Procurador - Chefe, ao Corregedor e ao Ouvidor;

(...)"

"Art. 15. - Em seus impedimentos e ausências, o Presidente nomeará Diretor do Instituto para substituí-lo no exercício de suas funções."

Seção III

Das Agências Regionais

"Art. 16. - Compete à Diretoria de Licenciamento e à Diretoria de Pós-licença orientar finalística e tecnicamente os servidores do instituto competentes para o exercício do poder de policia ambiental no licenciamento e na fiscalização, respectivamente."

"Art. 17. - A descentralização do instituto no interior do Estado será promovida através de Agências Regionais, cuja estrutura e competência territorial serão definidas no Regimento Interno."

"Art. 18. - As Agências Regionais se vinculam hierarquicamente à Presidência, que exercerá controle finalístico de suas atribuições, e tecnicamente, às diretorias específicas quanto às atribuições de competências destas.

Parágrafo único. A Presidência poderá avocar procedimentos de licenciamento de atribuições das Agências Regionais em caso de relevante interesse público."

"Art. 19. - Compete à Presidência, por intermédio das Agências Regionais, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno:"

(...)

"Art. 22. - O INEA será composto pelas seguintes diretorias:

I - Diretoria de Licenciamento Ambiental;

II - Diretoria de Recuperação Ambiental;

III - Diretoria de Pós-licença;

IV - Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas;

V - Diretoria de Gente e Gestão.

Parágrafo único. Cada Diretoria contará com o apoio de uma Diretoria Adjunta, cujo cargo só poderá ser ocupado por servidor efetivo do Instituto Estadual do Ambiente - INEA."

(...)

"Art. 25. - Compete à Diretoria de Pós-Licença:

I - Orientar e coordenar, hierárquica e tecnicamente, os servidores com a competência de exercício das atividades de fiscalização, acompanhamento pós-licença e de controle da poluição ambiental, mediante a adoção de medidas de polícia, cautelares e lavratura de autos de constatação e de infração;

II - Definir diretrizes, planejar e coordenar ações conjuntas de fiscalização com outras unidades administrativas do INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e, se for o caso, com entidades externas, para o cumprimento dos objetivos das políticas de controle ambiental, recursos florestais e recursos hídricos;

III - Coordenar e executar ações de acompanhamento de atividades licenciadas, verificando o cumprimento das condições de validade estabelecidas;

IV - Proceder à fiscalização ambiental, por meio de emissão de autos de constatação e lavratura de autos de infração, em razão da prática das infrações previstas em lei;

V - Analisar as impugnações interpostas em face das sanções administrativas de multa e apreensão aplicadas em virtude de cometimento de infrações ambientais;

VI - Realizar o controle ambiental, por meio de programa de monitoramento quali-quantitativo dos corpos d`água e dos efluentes líquidos; e da qualidade do ar e das emissões atmosféricas;

VII - Proceder ao controle dos inventários de emissões de gases de efeito estufa coorporativos e subsidiar a política estadual de mudanças climáticas;

VIII - Atender às ocorrências ambientais emergenciais tecnológicas que envolvam produtos químicos perigosos;

IX - Definir e Coordenar os projetos estratégicos, bem como os Programas de Autocontrole relativos às suas atribuições;

X - Decidir sobre a concessão e emitir Certificado de Credenciamento de Laboratório (CCL) e Empresas, Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV) e demais instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam) relativos às suas atribuições.

Parágrafo único. O Laboratório ficará sob o comando da Diretoria de Pós-Licença."

"Art. 26. - Compete à Diretoria de Gente e Gestão:

I - Promover a administração de pessoas e seus subsistemas, definindo políticas de direitos, deveres, vantagens e benefícios aos servidores do Instituto Estadual do Ambiente;

II - Promover a associação das metas de desempenho com o modelo de avaliação do contrato de gestão;

III - Promover o desenvolvimento de pessoas para garantir o melhor aproveitamento do potencial dos servidores do Instituto;

IV - Elaborar e executar o plano de carreira dos servidores;

V - Propor desdobramento de metas para as demais áreas e acompanhar os resultados por meio de uma gestão por indicadores e melhoria contínua;

VI - Realizar o acompanhamento dos projetos estratégicos do INEA;

VII - Promover a comunicação institucional como ferramenta estratégica para estimular o diálogo e a troca de informações entre todos os servidores do INEA.

Parágrafo único. A Biblioteca ficará sob o comando da Diretoria de Gente e Gestão."

"Art. 27. - Compete à Presidência, juntamente com sua Coordenadoria Executiva e de Planejamento:"

(...)

"Art. 28. - Compete à Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas:

I - Propor normas, diretrizes, planos e estratégias de atuação relacionadas â definição de políticas públicas direcionadas à preservação da biodiversidade fluminense e à proteção, manutenção e restauração da Mata Atlântica do Estado, bem como o planejamento para aplicação dos recursos da compensação ambiental nas unidades de conservação estaduais e das compensações de restauração florestal, com fomento â coleta de sementes e produção de mudas, adequação ambiental de imóveis rurais e manejo sustentável de produtos e subprodutos florestais;

II - Planejar a criação, implantação, gestão, proteção e fiscalização das unidades de conservação estaduais, bem como submeter ao CONDIR planos de manejos de unidades de conservação estaduais e de RPPN reconhecidas pelo INEA, autos de constatação de embargo e demolições administrativas;

III - Adotar medidas visando ao conhecimento e à proteção do patrimônio genético existentes no território fluminense, incentivando estudos e pesquisas;

IV - Planejar e avaliar as ações que inovem e busquem melhores soluções tecnológicas, econômicas e socioambientais para o desempenho eficiente e eficaz das áreas protegidas estaduais, promovendo e aprimorando a visitação pública e integrando as unidades de conservação no desenvolvimento econômico regional;

V - Coordenar a implantação da gestão da fauna silvestre no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para o exercício da função de gestor das unidades de conservação estaduais, o eventual ocupante deverá obrigatoriamente obter o grau de certificação a ser concedido pela Diretoria de Gente e Gestão por meio da Universidade Corporativa do INEA - Universidade do Ambiente."

(...)

"Art. 37. - (...)

(...)

§ 2º Equiparam-se às Diretorias, para fins de instauração de sindicâncias previstas neste

Capítulo e de aplicação das sanções disciplinares, a Presidência, a Procuradoria do INEA, a Ouvidoria e a Auditoria."

(...)

"Art. 46. - (...)

(...)

§ 2º Equiparam-se às Diretorias, para fins de aplicação das sanções previstas neste Capítulo, a Presidência, a Procuradoria do INEA, a Corregedoria, a Ouvidoria e a Auditoria."

(...)

"Art. 56. - Nas hipóteses de atividades consideradas de baixo impacto ambiental, a expedição da licença será de atribuição do chefe da respectiva Agência Regional, nos limites de sua competência territorial, ressalvada a possibilidade de avocação por parte da Presidência prevista no parágrafo único do art. 18."

(...)

"Art. 57. - (...)

I - Pelo Conselho Diretor; nas decisões proferidas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental ou pela Presidência;"

(...)

"Art. 58. - A atividade de fiscalização ambiental do Instituto, consistente no controle da poluição, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e autos de infração será exercida pelos servidores lotados na Diretoria de Pós-licença e pelos demais servidores indicados no Regimento Interno."

(...)

"Art. 59. - (...)

(...)

II - Pela Coordenadoria de Fiscalização, nos demais casos previstos na legislação aplicável, podendo ser avocado pelo Coordenador Geral de Fiscalização e Pós Licença, na ausência do titular da Coordenadoria de Fiscalização."

"Art. 60. - (...)

I - Pelo Diretor de Pós-licença, no caso de autos de infração lavrados por imposição de advertência, multas e apreensão;

II - Peto Conselho Diretor; no caso dos autos de infração lavrados por imposição de destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total das atividades, interdição do estabelecimento e restritiva de direitos, e demais sanções previstas em lei."

(...)

"Art. 61. - (...)

I - Pelo Conselho Diretor, no caso das decisões proferidas pelo Diretor de Pós-licença;"

"Art. 19. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I

1. ÓRGÃO COLEGIADO

1.1. Conselho Diretor

2. ÓRGÃOS DE CONTROLE

2.1. Procuradoria

2.1.1. Gerência de Direito Ambiental

2.1.2. Gerência de Contratos

2.1.3. Gerência de Contencioso e Relações Institucionais

2.2. Corregedoria

2.3. Auditoria

2.4. Ouvidoria

3. ÓRGÃOS EXECUTIVOS

3.1. Presidência

3.1.1. Serviço de Apoio à Presidência

3.1.2. Núcleo de Apoio Administrativo

3.1.3. Coordenadoria Executiva e de Planejamento

3.1.3.1. Coordenadoria Geral de Administração e Finanças

3.1.3.2. Assessoria de Planejamento e Gestão

3.1.3.3. Gerência de Administração e Logística

3.1.3.3.1. Serviço de Contratos

3.1.3.3.2. Serviço de Licitações e Compras

3.1.3.3.3. Serviço de Controle de Frota

3.1.3.3.4. Serviço de Controle Predial

3.1.3.3.5. Serviço de Arquivo e Protocolo

3.1.3.3.6. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado

3.1.3.4. Gerência Financeira

3.1.3.4.1. Serviço de Contabilidade

3.1.3.4.2. Serviço de Empenho e Liquidação

3.1.3.4.3. Serviço de Tesouraria

3.1.3.4.4. Serviço de Cobrança

3.1.4. Coordenadoria Socioambiental

3.1.4.1. Assessoria de Planejamento e Projetos

3.1.4.1.1. Serviço Administrativo

3.1.4.2. Gerência de Educação Ambiental

3.1.4.2.1. Serviço de Educação para Conservação Ambiental

3.1.4.2.2. Serviço de Apoio a Processos Educativos

3.1.4.3. Gerência de Ações Sociais

3.1.4.3.1. Serviço de Cidadania Ambiental

3.1.5. Coordenadoria de Estudos Ambientais

3.1.5.1. Serviço de Projetos e Estudos Especiais

3.1.6. Gerência de Tecnologia da informação

3.1.6.1. Serviço de Suporte de Sistemas

3.1.6.2. Serviço de Operação e Infraestrutura

3.1.6.3. Serviço de Planejamento e Controle de Projetos

3.1.6.4. Núcleo de Atendimento aos Usuários

3.1.7. Superintendência Geral das Regionais

3.1.7.1. Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental

3.1.8. Superintendência Regional Baía Ilha Grande

3.1.8.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.8.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.8.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.9. Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul

3.1.9.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.9.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.9.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.10. Superintendência Regional Piabanha

3.1.10.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.10.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.10.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.11. Superintendência Regional Baía Guanabara

3.1.11.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.11.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.11.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.12. Superintendência Regional Lagos de São João

3.1.12.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.12.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.12.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.13. Superintendência Regional de Dois Rios

3.1.13.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.13.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.13.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.14. Superintendência Regional Macaé e das Ostras

3.1.14.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.14.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento

3.1.14.1.2. Serviço de Licenciamento

3.1.15. Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul

3.1.15.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.1.15.1.1. Serviço de Fiscalização

3.1.15.1.2. Serviço de Monitoramento

3.1.15.1.3. Serviço de Licenciamento

3.1.15.1.4. Serviço de Apoio ao Noroeste

3.1.15.1.5. Serviço de Monitoramento do Noroeste

3.1.15.1.6. Serviço de Licenciamento do Noroeste

3.2. Diretoria de Licenciamento Ambiental

3.2.1. Diretoria Adjunta

3.2.2. Assessoria Técnica e Administrativa

3.2.3. Coordenadoria de Licenciamento

3.2.4. Gerência de Atendimento

3.2.4.1. Serviço de Cadastros

3.2.4.2. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental

3.2.5. Gerência de Licenciamento de Indústrias

3.2.5.1. Serviço de Análise de Petróleo, Gás e Energia

3.2.5.2. Serviço de Análise de Outras Indústrias de Transformação

3.2.6. Gerência de Licenciamento de Atividades não Industriais

3.2.6.1. Serviço de Análise de Atividades Extrativas

3.2.6.2. Serviço de Análise de Atividades de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

3.2.6.3. Serviço de Análise de Atividades de Saneamento

3.2.7. Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas

3.2.7.1. Serviço de Análise de Risco Ambiental Tecnológico

3.2.7.1.1. Núcleo de Avaliação de Plano de Emergência Individual e Plano de Área

3.2.7.2. Serviço de Avaliação de Áreas Contaminadas

3.2.7.2.1. Núcleo de Avaliação de Áreas Críticas

3.2.7.3. Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico

3.2.7.3.1. Núcleo de Licenciamento de Transporte de Produtos e Resíduos

3.2.7.3.2. Núcleo de Licenciamento de Postos de Serviços

3.2.8, Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos

3.2.8.1. Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção

3.2.8.2. Serviço de Outorga de Recursos Hídricos

3.2.8.3. Serviço de Hidrologia e Hidráulica

3.2.9. Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal

3.2.9.1. Serviço de Análise de Atividades Agropecuárias e Florestais

3.2.9.2. Serviço de Análise de Agrotóxicos e Vetores

3.3. Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

3.3.1. Diretoria Adjunta

3.3.1.1. Serviço de Gestão de Projetos

3.3.1.2. Núcleo de Planejamento para Conservação

3.3.2. Coordenadoria de Gestão do Território e Informações Geoespaciais

3.3.2.1. Serviço de Instrumentos de Gestão do Território e Estudos Ambientais

3.3.2.2. Serviço de Gestão Ecossistêmica

3.3.3. Gerência do Serviço Florestal

3.3.3.1. Serviço de Adequação Ambiental de Imóveis Rurais

3.3.3.2. Serviço de Sementes e Mudas Florestais

3.3.3.3. Serviço de Restauração e Manejo Florestal Sustentável

3.3.3.4. Hortos Florestais Estaduais

3.3.4. Gerência das Unidades de Conservação

3.3.4.1. Serviço de Apoio Técnico e Operacional

3.3.4.1.1. Núcleo de Pesquisa

3.3.4.1.2. Núcleo Operacional das Unidades de Conservação

3.3.4.2. Serviço de Gestão Participativa

3.3.4.3. Serviço de Regularização Fundiária

3.3.4.4. Unidades de Conservação Estaduais

3.3.4.5. Núcleo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural

3.3.5. Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade

3.3.5.1. Serviço de Sustentabilidade

3.3.5.2. Núcleo de Gestão da Visitação

3.3.6. Gerência de Fauna

3.3.6.1. Centro de Primatologia do Rio de Janeiro

3.3.6.2. Serviço de Manejo de Fauna

3.3.7. Gerência de Guarda-Parques

3.3.7.1. Serviço de Controle e Acompanhamento

3.4. Diretoria de Recuperação Ambiental

3.4.1. Diretoria Adjunta

3.4.2. Assessoria Técnica I

3.4.3. Assessoria Técnica II

3.4.4. Assessoria de Controle e Acompanhamento Legal

3.4.5. Serviço de Acompanhamento de Contratos

3.4.6. Gerência de Obras e Manutenção

3.4.6.1. Serviço de Equipamentos

3.4.7. Gerência de Obras I

3.4.8. Gerência de Obras II

3.4.9. Gerência de Projetos de Engenharia

3.4.9.1. Serviço de Orçamentos

3.4.9.2. Serviço de Análise e Fiscalização de Projetos

3.5. Diretoria de Pós-licença

3.5.1. Diretoria Adjunta

3.5.2. Assessoria Técnica

3.5.2.1. Serviço de Impugnações a Autos de Infração

3.5.3. Coordenadoria Geral de Fiscalização e Pós-Licença

3.5.3.1. Coordenadoria de Acompanhamento dos Instrumentos de Licenciamento Ambiental

3.5.3.1.1. Núcleo de Monitoramento de Campo Eletromagnético

3.5.3.2. Coordenadoria de Fiscalização

3.5.3.2.1. Serviço de Fiscalização e Interdição

3.5.3.2.2. Serviço de Estatística e Informação

3.5.3.3. Gerência de Operações Emergenciais

3.5.3.4. Núcleo de Inteligência

3.5.4. Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental

3.5.4.1. Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas

3.5.4.1.1. Serviço de Monitoramento das Águas e Efluentes Líquidos

3.5.4.1.2. Serviço de Avaliação Quali-Quantitativa de Águas e Efluentes Líquidos

3.5.4.1.3. Núcleo de Controle Operacional

3.5.4.1.4. Núcleo de Informações Hidrometeorológicas

3.5.4.2. Gerência de Análises Laboratoriais

3.5.4.2.1. Serviço de Controle de Qualidade

3.5.4.2.2. Serviço de Análises Biológicas

3.5.4.2.3. Serviço de Análises Químicas

3.5.4.2.4. Núcleo de Apoio Operacional

3.5.4.3. Gerência de Qualidade do Ar

3.5.4.3.1. Serviço de Análise de Emissões Atmosféricas

3.5.4.3.2. Serviço de Avaliação da Qualidade do Ar e Gases do Efeito Estufa

3.5.4.3.3. Serviço de Controle da Poluição Veicular

3.6. Diretoria de Gente e Gestão

3.6.1. Diretoria Adjunta

3.6.2. Assessoria de Gestão e Resultados

3.6.2.1. Serviço de Governança

3.6.2.2. Serviço de Gestão de Projetos

3.6.3. Coordenadoria de Gente

3.6.3.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

3.6.3.1.1. Serviço de Programas de Formação

3.6.3.2. Serviço de Avaliação e Carreiras

3.6.3.3. Serviço de Recrutamento e Seleção

3.6.4. Gerência de Gestão de Pessoas

3.6.4.1. Serviço de Controle de Pagamento

3.6.4.2. Serviço Operacional de Pagamento

3.6.4.3. Serviço de Cadastro e Benefícios

3.6.4.4. Núcleo de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor

3.6.5. Gerência de Publicações e Acervo Técnico

3.6.5.1. Serviço de Biblioteca e Acervo Técnico

3.6.5.2. Núcleo de Publicações Técnicas

3.6.6. Gerência de Comunicação

3.6.6.1. Serviço de Comunicação

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Qt Cargos em comissão Símbolo Qt Cargos em comissão Símbolo

a)1 Diretor (DGAF) VP-1 1 Assessor Especial (Presidência) VP-3

b) 1 Chefe de Gabinete VP-3 5 Diretor Adjunto DAS-10

c) 1 Coordenador DAS-8 1 Coordenador Executivo (Coord. Executiva e de Planejamento) DAS-10

d) 1 Gerente DAS-7 1 Coordenador Geral (Coord. Geral de Adm. e Finanças) DAS-9

e) 4 Chefe de Serviço DAI-6 1 Coordenador Geral (Coord. Geral de Fiscal, e Pós-Licença, da Diretoria de Pós-Licença) DAS-9

- - - 1 Assessor I (Assessoria de Controle e Acomp. Legal, da Diretoria de Recup. Ambiental) DAS-8

- - - 1 Assessor Técnico Especial (Assessoria Técnica, da Diretoria de Pós-Licença) DAS-7

- - - 2 Assessor II (Ass. de Planej. e Projetos, da Coord. Socioambiental; e da Ass. de Gestão de Resultados) DAS-6

_ - - 3 Chefe de Unidade (Unidades de Conserv. de Proteção Integral, da Gerência de Unid. de Conservação) DAI-6

- - - 24 Adjunto II DAI-2

Últimos Ocupantes

a) Lincoln Nunes Murcia, ID Funcional nº 2145804-9

b) Daniel Cortez de Souza Pereira, ID Funcional nº 4334016-4

c) André Luiz Felisberto França, ID Funcional nº 4347779-8

d) Flavia de Oliveira Teixeira, ID Funcional nº 580926-6

e) Tais Cabral Maia, ID Funcional nº 4385194-0

Lucio Heron Pereira da Costa, ID Funcional nº 4362234-8

Henrique Marcos Nunes de Campos, ID Funcional nº 5034814-0

Marcio Leite D`Assunção, ID Funcional nº 2645517-0