Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.040/2017

"INCLUI OS ARTS. 7º-A E 7º-B E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 7º DO DECRETO 45.948/17, QUE DISPÕE SOBRE O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DeC E SOBRE O SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS."

DECRETO Nº 46.040, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

"INCLUI OS ARTS. 7º-A E 7º-B E DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 4º DO ART. 7º DO DECRETO 45.948 /17, QUE DISPÕE SOBRE O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DeC E SOBRE O SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no inciso III do art. 214 do Decreto-lei nº 5 , de 16 de março de 1975, no

§ 5º do art. 19 da Lei nº 5.427 , de 1º de abril de 2009, e o contido no Processo E-04/059/50/2013,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.948 , de 15 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Nova redação do

§ 4º do art. 7º:

"§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, quando o acesso se der por terceiro com poderes outorgados, na forma dos arts. 9º e 10 deste Decreto, por contribuintes pessoas jurídicas que possuam números base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ distintos, a ciência só será considerada efetivada no dia e hora em que o procurador acessar a caixa postal virtual do respectivo outorgante."

II - Inclusão dos arts. 7º-A e 7º-B:

"Art. 7º - A Caracterizará a hipótese prevista no

§ 1º do art. 214 do Decreto-Lei nº 5 /75 a:

I - Impossibilidade técnica de funcionamento do DeC; ou

II - Não integração de serviços ao DeC.

Parágrafo único. Portaria SSER indicará os períodos nos quais fique caracterizada a ocorrência do inciso I bem como informará previsão de integração dos serviços ao Dec.

Art. 7º - B A faculdade de utilização da intimação pessoal prevista no

§ 2º do art. 214 do Decreto-Lei nº 5 /75 poderá ser exercida nas seguintes hipóteses:

I - Ciência de auto de infração;

II - Intimação prevista no art. 7º do Livro XVI do Decreto nº 27.427 /00 - RICMS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA