Decreto nº 46.041/2017
"ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER Nº 01/2017/FAAR-PSP E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.940/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.346/2012, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL."
DECRETO Nº 46.041, DE 10 DE JULHO DE 2017.
"ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER Nº 01/2017/FAAR-PSP E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.940 /2002, COM Redação dada pelA LEI Nº 6.346 /2012, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo E-21/089.569/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP em seu sítio eletrônico.
Art. 2º Fica determinada a não aplicação da Lei estadual nº 3.940 /2002, com Redação dada pela Lei estadual 6.346 /2012, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA