Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.045/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 61.463.132,79 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.045 DE 20 DE JULHO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 61.463.132,79 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- o que consta dos Processos nº s E-02/006/36/2017, E-04/133/1/2017, E-04/133/28/2017, E-07/020/196/2017, E-09/103/23/2017, E-17/001/403/2017, E-21/113003/2017, E-26/004/57/2017 e E-26/007/1841/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 61.463.132,79 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,20 de julho de 2017

FRANCISCO DORNELLES