Decreto nº 46.052/2017
"APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ."
DECRETO Nº 46.052, DE 28 DE JULHO DE 2017.
"APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.837 , de 19 de novembro de 1997, e o que consta do processo E-15/001/2S9/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.116 , de 14 de setembro de 2000.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA ................. 1
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CEDIM/RJ ... 3
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES ................................... 5
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA PRESIDENTA, DA SECRETÁRIA GERAL E DA SECRETÁRIA DE
FINANÇAS ....................................... 6
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CEDIM/RJ ...... 8
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES E DOS GRUPOS TEMÁTICOS .......... 10
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................ 11
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDIM/RJ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado do Rio de Janeiro - CEDIM/RJ, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante do Organismo Executivo de Políticas para Mulheres do Governo do Estado do Rio de Janeiro, criado por meio do Decreto nº 9.906 , de 6 de maio de 1987 e posteriormente alterado pela Lei estadual nº 2.837 , de 19 de novembro de 1997, tem por finalidade promover, em âmbito estadual, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
Art. 2º Ao CEDIM/RJ compete:
I - Promover a cidadania e a equidade nas relações sociais de gênero, elaborando critérios e parâmetros na formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar condições de igualdade para as mulheres;
II - Propor estratégias, avaliar, acompanhar e fiscalizar a aplicação das mesmas, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito estadual pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
IV - Acompanhar a fiscalização e a aplicação da legislação em vigor, exigindo seu cumprimento no que se refere aos direitos assegurados as mulheres;
V - Opinar sobre projetos de lei, decretos e atos referentes ao Organismo Executivo de Políticas para Mulheres ao qual o CEDIM/RJ esteja vinculado;
VI - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro;
VII - Participar da organização das conferências estaduais de políticas para as mulheres;
VIII - Acompanhar e apoiar as conferências municipais de políticas para as mulheres;
IX - Propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito das administrações públicas e privadas;
X - Articular-se com organismos nacionais e internacionais, e entidades públicas e privadas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;
XI - Integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações em âmbito nacional e internacional;
XII - Articular-se com os movimentos de mulheres, com os conselhos municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;
XIII - Estimular a criação, nos âmbitos estadual e municipal, de secretarias de políticas para as mulheres, assim como a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher;
XIV - Elaborar e encaminhar proposta orçamentária ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Organismo Executivo de Políticas para Mulheres ao qual o CEDIM/RJ esteja vinculado;
XV - Estabelecer diretrizes, apreciar, aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, com representação de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) no Conselho gestor do referido fundo;
XVI - Participar da elaboração e avaliação anual do Plano Estadual dos Direitos da Mulher;
XVII - Deliberar sobre a atuação do poder executivo na estrutura física do CEDIM/RJ;
XVIII - Publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher e respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas posições, decisões e demais informações que o CEDIM/RJ julgar necessárias;
XIX - Divulgar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os planos anual e plurianual do CEDIM/RJ;
XX - Definir diretrizes e programas de ação do Conselho;
XXI - Elaborar e propor modificações no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CEDIM/RJ
Art. 3º O CEDIM/RJ tem a seguinte composição:
I - Conselho Deliberativo;
II - Presidência;
III - Secretaria Geral;
IV - Secretaria de Finanças.
Art. 4º O Conselho Deliberativo é formado por 42 (quarenta e duas) conselheiras, sendo 34 (trinta e quatro) representantes da sociedade civil com 17 (dezessete) titulares e 17 (dezessete) suplentes da mesma instituição e 08 (oito) representantes do Governo do Estado, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes do mesmo órgão governamental, nomeadas pelo Governador do Estado, dentre mulheres que tenham contribuído de forma significativa em prol dos direitos da mulher, e serão denominadas Conselheiras.
Art. 5º O mandato das Conselheiras será de 4 (quatro) anos, podendo haver uma recondução consecutiva.
Art. 6º O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição a representação das diversas expressões do movimento organizado de mulheres, tais como as redes feministas, organizações não governamentais - ONGs, fóruns regionais de mulheres, de mulheres negras, de lésbicas, de pessoas com deficiência, grupos organizados de mulheres jovens, de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades, instituições de classes, sindicatos, partidos políticos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens, que terão seus nomes apresentados ao Governador do Estado.
§ 1º Caberá ao Conselho Deliberativo, nos termos do art. 4º,
§ 1º da Lei estadual nº 2.837 , de 19 de novembro de 1997, estabelecer os critérios de escolha das entidades para a composição do Conselho subsequente, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no caput deste artigo.
§ 2º O processo de renovação do Conselho obedecerá aos seguintes critérios:
I - Preenchimento de formulário próprio, acompanhado de currículo da representante indicada, que deverá ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, em data estabelecida no edital de divulgação;
II - A representante indicada deverá pertencer à instituição/entidade de renomado reconhecimento público, com atuação no movimento social de, no mínimo, cinco anos consecutivos.
Art. 7º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ reunir-se-á ordinariamente 12 (doze) vezes por ano, e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidenta ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta de suas membras.
Parágrafo único. As Assembleias serão iniciadas, em primeira chamada, com a presença mínima da metade mais um de suas membras - maioria absoluta, e em segunda chamada, com qualquer quórum, quando as conselheiras suplentes poderão participar com direito a voz e voto.
Art. 8º As conselheiras suplentes passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento das conselheiras efetivas.
§ 1º Será considerado caso de vacância aquele em que a Conselheira efetiva não comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas, e/ou cinco reuniões ordinárias intercaladas, pelo período de 1 (um) ano, sem justificativa prévia, por escrito, de seu afastamento, o que deverá constar em ata.
§ 2º Serão considerados casos de impedimento aqueles em que a Conselheira efetiva for desligada por vontade própria, exonerada da Instituição a qual representa, ou por qualquer outro motivo que a impeça de permanecer no Conselho.
Art. 9º As funções das membras do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo reconhecidas como de interesse público e de relevante valor social.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 10. O CEDIM/RJ reunir-se-á por convocação de sua Presidenta, mensalmente, em caráter ordinário e em caráter extraordinário, também mediante sua convocação ou da maioria absoluta das conselheiras titulares.
Parágrafo único. O quórum mínimo para deliberações será de maioria absoluta das conselheiras presentes à reunião.
Art. 11. As reuniões ordinárias do CEDIM/RJ serão estabelecidas em calendário anual, e as extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com pauta previamente comunicada às suas integrantes por correspondência ou meio virtual.
Parágrafo único. Poderão ser convidadas a participar das reuniões do CEDIM/RJ, sem direito a voto, a juízo do Conselho, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que da pauta constar temas de sua área de atuação.
Art. 12. A Secretária das reuniões lavrará a ata sumariada que será enviada a todas as Conselheiras, por correspondência ou meio virtual e, posteriormente, lida e aprovada na reunião seguinte, se não houver impugnação, deverá ser publicada.
Art. 13. A reunião será organizada em três partes:
I - Informes;
II - Pauta de matérias para discussão, deliberação e edição de resoluções;
III - Assuntos gerais.
Art. 14. As Conselheiras poderão fazer:
I - Comunicações, manifestações pessoais, moções e requerimentos;
II - Proposições ou indicações.
Art. 15. As questões de ordem serão acolhidas pela Presidenta, ressalvado recurso ao Conselho, que deliberará, tão logo ouvido, um encaminhamento contrário e outro favorável, existindo aquele.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA PRESIDENTA, SECRETÁRIA GERAL E SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Seção I
Da Constituição e Competência da Presidenta
Art. 16. O Conselho elegerá, observado o art. 5º da Lei estadual nº 2.837 , de 19 de novembro de 1997, dentre suas membras titulares e pelo voto mínimo de 2/3, a Presidenta, a Secretária Geral e a Secretária de Finanças com mandato igual ao das conselheiras, garantindo-se a alternância nos cargos respectivos, de representação governamental e da sociedade civil.
§ 1º A Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ será nomeada, pelo Governador do Estado, dentre as integrantes do Conselho Deliberativo.
§ 2º A Presidenta, em seus afastamentos legais, ausência e impedimentos será substituída por uma conselheira eleita pelo Conselho Deliberativo.
Seção II
Das Atribuições da Presidência do Cedim/rj
Art. 17. São atribuições da Presidenta do CEDIM/RJ:
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II - Solicitar ao CEDIM/RJ a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - Firmar as atas das reuniões do CEDIM/RJ;
IV - Constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e das Comissões, e convocar as respectivas reuniões;
V - Promover a articulação e integração entre o CEDIM/RJ e o organismo executivo de políticas para mulheres ao qual o Conselho esteja vinculado;
VI - Assinar documentos contábeis com a Secretária de Finanças.
Seção III
Das Atribuições da Secretaria Geral do Cedim/rj
Art. 18. São atribuições da Secretaria Geral do CEDIM/RJ:
I - Secretariar os trabalhos do CEDIM/RJ;
II - Organizar arquivos;
III - Elaborar e despachar correspondências;
IV - Atender as Conselheiras em suas solicitações;
V - Retransmitir contatos e demandas destinadas às Conselheiras;
VI - Manter as Conselheiras informadas sobre as atividades realizadas na sede do Conselho, bem como aquelas desenvolvidas pelo movimento social.
Seção IV
Das Atribuições da Secretária de Finanças do Cedim/rj
Art. 19. São atribuições da Secretária de Finanças do CEDIM/RJ:
I - Organizar os documentos contábeis e financeiros do CEDIM/RJ;
II - Participar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da Mulher do CEDIM/RJ; junto com o Conselho gestor do Fundo;
III - Elaborar programas e projetos com vistas à Proposta Orçamentária Anual;
IV - Assinar com a Presidenta as notas de empenho e todos os demais documentos decorrentes da condição de gestora orçamentária do CEDIM/RJ.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CEDIM/RJ
Seção I
Da Composição e Competência Das Unidades Organizacionais
Art. 20. A Assessoria Especial da Presidência compete:
I - Assessorar a Presidenta do CEDIM/RJ no desempenho de suas funções;
II - Manter articulação com o Conselho Deliberativo, informando-o sobre o trabalho do CEDIM, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações;
III - Providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público ao CEDIM/RJ;
IV - Assessorar a Presidenta quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, propondo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes;
V - Propor à Presidenta articulações políticas com órgãos e entidades, públicas e privadas, nacionais, internacionais, visando o apoio e a ampliação dos programas do CEDIM/RJ, bem como a obtenção de recursos financeiros para esses fins;
VI - Sugerir à Presidenta a indicação de pessoas, grupos de trabalho ou comissões necessárias ao desenvolvimento das atividades do CEDIM/RJ;
VII - Promover as relações públicas do CEDIM/RJ;
VIII - Recolher propostas e sugestões das conselheiras e encaminhá-las à Presidenta do CEDIM/RJ;
IX - Assessorar, com a colaboração das Conselheiras do CEDIM/RJ, a elaboração e monitoramento de programas e projetos do Poder Executivo, no âmbito estadual e municipal com vistas à incorporação do enfoque de gênero;
X - Divulgar e acompanhar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais do estado do Rio de Janeiro;
XI - Colaborar na elaboração do relatório anual do CEDIM/RJ;
XII - Praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do CEDIM/RJ que lhe forem oficialmente atribuídos.
Art. 21. O Espaço Cultural CEDIM tem como objetivos:
I - Participar da proposição e implementação de políticas nas áreas da cultura para preservação e divulgação do Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher;
II - Oferecer atendimento ao público interessado em pesquisar questões relacionadas à condição feminina;
III - Incentivar, valorizar e difundir a produção cultural das mulheres;
IV - Promover atividades culturais que privilegiem a produção cultural das mulheres;
V - Oferecer espaço para reflexão sobre a imagem feminina na produção Cultural;
VI - Manter e dinamizar:
a) Banco de Memória Viva - produção de conhecimento, através da realização de levantamento de registros sobre a atuação da mulher nos vários setores da atividade humana;
b) Biblioteca Virtual da Mulher - disponibilização, através da Internet de informações referentes à questões relacionadas à população feminina;
c) Biblioteca do CEDIM - Acervo de Livros e documentos.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES E DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 22. O CEDIM/RJ poderá instituir Grupos Temáticos e Comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição em reuniões, definindo no ato da criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 23. As Comissões e Grupos Temáticos constituídos pelo CEDIM/RJ terão uma coordenadora e uma relatora eleitas.
Art. 24. A participação nas atividades do CEDIM/RJ, dos Grupos Temáticos e das Comissões será considerada função relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. Será expedido pelo CEDIM/RJ aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades do Conselho, dos Grupos Temáticos e das Comissões.
Art. 25. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CEDIM/RJ, dos Grupos Temáticos e das Comissões serão providos pelo organismo executivo de políticas para mulheres ao qual o Conselho esteja vinculado.
Art. 26. Fica facultado ao CEDIM/RJ promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.
Art. 27. Fica também facultado ao CEDIM/RJ participar de convênios firmados pelo Poder Público e pelo setor Privado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. As alterações propostas ao Regimento Interno deverão ser aprovadas por maioria absoluta do Conselho.
Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas, surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão solucionados pelo Conselho Deliberativo do CEDIM/RJ.