Decreto nº 46.056/2017
"ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADA E CONSOLIDADA PELO DECRETO Nº 45.222, DE 16 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 46.056, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
"ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADA E CONSOLIDADA PELO DECRETO Nº 45.222 , DE 16 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/067/1773/2016;
CONSIDERANDO:
- A necessidade de ajustes na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aprovada e consolidada pelo Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015;
- A necessidade de otimização na prestação do serviço de segurança no Estado do Rio de Janeiro;
- O que consta na Correspondência Interna nº 592/1204/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aprovada e consolidada pelo Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015, passando a constar a seguinte redação no Anexo:
"...
4 - Estrutura Organizacional Básica
..
4.1.6 - Assessoria Jurídica:
4.1.6.1 - Assistência Especial para Assuntos Jurídicos;
..
5 - Competência dos Órgãos:
..
5.8 - À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente em atividade, ou aposentado, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja determinado pelo Chefe da Polícia Civil, pelos Subchefes Administrativo e Operacional da Polícia Civil e pelo Chefe de Gabinete da Polícia Civil, ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral do Departamento-Geral de Administração e Finanças, pelo Diretor-Geral do Departamento-Geral de Recursos Humanos ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos á Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da Estrutura, instituída com pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 5.8.1 do Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA