Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.057/2017

"DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS OBRAS E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CONDOMÍNIO HABITACIONAL PARQUE ERMITAGE, A SER INSTALADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO Nº 46.057, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

"DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS OBRAS E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CONDOMÍNIO HABITACIONAL PARQUE ERMITAGE, A SER INSTALADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos arts. 65, IV, e 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO:

- Nos termos do art. 225, caput, da Constituição da República, o dever do Poder Público de proteger os recursos naturais, visando ao equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida;

- Que o empreendimento Parque Ermitage, composto por 1600 (mil e seiscentas) unidades, foi construído para atender as famílias que foram atingidas pelas chuvas de 2011, quando Teresópolis foi um dos municípios da Região Serrana que mais sofreu com a cheia dos rios e deslizamentos;

- Que, no processo administrativo instruído pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA (Processo nº E-07/002.9093/2017), foi reconhecido tecnicamente a inexistência de alternativa para realocação das vítimas das chuvas calamitosas de 2011 no Município de Teresópolis;

- Que a expansão do projeto somente é possível atingindo a faixa marginal de proteção de recursos hídricos existentes na localidade;

- Que a intervenção em área de preservação permanente, conforme a legislação atinente, somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental;

- Que o art. 3º, IX, `g`, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, como interesse social atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social as obras e atividades necessárias para que seja promovida a implantação do Condomínio Habitacional Parque Ermitage, a ser instalado no município de Teresópolis, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP.

Parágrafo único. A presente declaração se restringe ao reconhecimento do interesse social do empreendimento e, portanto, não dispensa nem condiciona o procedimento próprio a ser conduzido na forma da legislação ambiental.

Art. 2º A autorização de intervenção em área de preservação permanente, a partir da declaração de interesse social de que trata este Decreto, far-se-á com a interveniência e anuência dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA