Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.066/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 65.618.763,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.066 DE 18 DE AGOSTO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 65.618.763,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-04/133/33/2017, E-07/002/2938/2017, E-26/001/897/2017 e E-26/003/63/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 65.618.763,72 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art.120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 21.08.2017