Decreto nº 46.075/2017
"ALTERA O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1º E ART. 2º DO DECRETO Nº 45.971, DE 31 DE MARÇO DE 2017, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.901, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014, SEM AUMENTO DE DESPESAS."
DECRETO Nº 46.075, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
"ALTERA O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1º E ART. 2º DO DECRETO Nº 45.971 , DE 31 DE MARÇO DE 2017, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.901 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2014, SEM AUMENTO DE DESPESAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, no art. 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 6.901 , de 02/10/2014, e o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/3528/2016 Vol. II;
CONSIDERANDO:
- O permissivo decorrente da publicação da Lei nº 6.901 , de 02/10/2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
- O dever constitucional do Estado de garantir educação a todos que desejarem e precisarem, e a necessidade de cumprimento do calendário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que tange à oferta dos 200 dias letivos;
- Que as contratações aqui autorizadas suprirão as carências existentes nas unidades escolares indígenas no ano letivo de 2017;
- Que o cargo de Professor Docente II encontra-se em extinção, não havendo concurso público em vigor para o cargo, e que a sua necessidade configura-se temporária, em razão das negociações entre a Secretaria de Estado de Educação e as diversas prefeituras, no que se refere à municipalização do ensino da Educação Infantil e das séries iniciais do 1º segmento do Ensino Fundamental, conforme comando inserto na Lei nº 9.394 /96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
- Que as contratações de professores para atuação em escolas indígenas autorizadas pelo
Art. 2º do Decreto nº 45.971 , de 31 de março de 2017, revelaram-se insuficientes para suprir toda a demanda verificada no letivo de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Altera o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto Nº 45.971 , de 31 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
I - Até 18 (dezoito) professores para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, com habilitação de curso na modalidade Normal e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia, cuja autorização para contratação inicial constou do Processo nº E-03/001/8355/2015, desde que celebrados no ano de 2016.
II - ..."
Art. 2º Altera o disposto no caput do art. 2º do Decreto Nº 45.971 , de 31 de março de 2017, e acrescenta
Parágrafo único ao dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a proceder à contratação temporária de até 16 (dezesseis) professores para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, para suprir as carências existentes em unidades escolares indígenas no ano de 2017.
Parágrafo único. Na efetivação das contratações autorizadas no caput serão convocados os candidatos aprovados nos processos seletivos simplificados realizados no âmbito das respectivas Regionais no ano de 2017."
Art. 3º As contratações de que trata o presente Decreto observarão as normas previstas no Decreto nº 45.971 , de 31 de março de 2017, publicado no Diário Oficial de 03 de abril de 2017.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA