Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.082/2017

"APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.082, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 46331 /2018) "APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/245/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos incentivos fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto nº 36.453 /04, de 29 de outubro de 2004. INSCRIÇÃO ESTADUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EMPRESA

78.941.561 E-11/003/245/2016 Unilider Distribuidora S/A

78.362.537

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA